Portaria MCTIC nº 6.712, de 27.12.2018
Revogada
Thu Dec 27 00:00:00 BRST 2018
Altera a Portaria MCTI nº 1.092, de 21.10.2013, que "Institui Comissão de Avaliação que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no contrato de gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA-OS".
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, bem como a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria MCTI nº 1092, de 21 de outubro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - MÁRCIO SOARES, especialista;
II - YUAN JIN YUN, especialista;
III - JÚLIO ROMANO MENEGHINI, especialista;
IV - ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO, especialista;
V - KETI TENENBLAT, especialista;
VI - ERNESTO JULIÁN GOLDBERG BIRGIN, especialista;
VII - SONIA DA COSTA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, titular;
VIII - DANIELA GODOY, representante do Ministério da Educação - SESU/MEC, titular;
IX - JOSELINO GOULART JUNIOR, representante do Ministério da Educação - SEB/MEC, titular;
X - SHEILA MARIA REIS RIBEIRO, representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, titular;
XI - JUNIA VALERIA QUIROGA DA CUNHA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, suplente;
XII - WEBSTER SPIGUEL CASSIANO, representante do Ministério da Educação - SESU/MEC, suplente;
XIII - CRISTIANE CIQUEIRA DAMACENO DE PAIVA, representante do Ministério da Educação - SEB/MEC, suplente; e
XIV - MANUEL FERREIRA FILHO, representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, suplente."
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.679, de 27 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 31.12.2018, Seção II, Pág. 13.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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