Portaria MCTIC nº 6.653, de 21.12.2018

Revogada

Fri Dec 21 11:11:00 BRST 2018

Altera o artigo 2º da Portaria MCTI nº 1.233, de 29.11.2013, que instituiu a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão celebrado com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 2° do art. 8° da Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Cláusula Décima Primeira do contrato de gestão celebrado com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria MCTI nº 1.233, de 29 de novembro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° A CA será constituída pelos seguintes membros:

I - FLÁVIO RECH WAGNER, especialista;

II - MARCELO KNORICH ZUFFO, especialista;

III - ANTÔNIO JORGE GOMES ABELÉM, especialista;

IV - EDMUNDO ALBUQUERQUE DE SOUZA E SILVA, especialista;

V - JOSÉ CARLOS MALDONADO, especialista;

VI - PAULO ROBERTO FREIRE CUNHA, especialista;

VII - CYNTHIA MAYRA MASCARENHAS MORRO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, titular;

VIII - SHEILA MARIA REIS RIBEIRO, representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, titular;

IX - GUSTAVO GUÉRCIO FERNANDES, representante do Ministério da Educação - MEC, titular;

X - LEONARDO DE SOUSA FREITAS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, suplente;

X - DANYELA DE OLIVEIRA FÉLIX, representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, suplente; e

XI - EDDIE CASIMIRO DUTRA, representante do Ministério da Educação – MEC, suplente."

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.189, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 26.12.2018, Seção I, Pág. 21.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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