Portaria MCTIC nº 6.652, de 21.12.2018

Revogada

Fri Dec 21 10:42:00 BRST 2018

Altera o artigo 2º da Portaria MCTI nº 261, de 14.03.2014, que instituiu a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no contrato de gestão celebrado com Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o S 2° do art. 8° da Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Cláusula Décima Primeira do contrato de gestão celebrado com Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria MCTI nº 261, de 14 de março de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° A CA será constituída pelos seguintes membros:

I - ROGÉRIO AMAURY DE MEDEIROS - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - MARIA APARECIDA STALLIVIERI NEVES - especialista;

III - ODILON ANTONIO MARCUZZO DO CANTO - especialista;

IV - ÁLISSON ROCHA MACHADO, especialista;

V - ADIEL TEIXEIRA DE ALMEIDA, especialista;

VI - LUIZ FERNANDO FAUTH, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VII - SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA, representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento - titular;

VIII - DANIELA HELENA OLIVEIRA GODOY, representante do Ministério da Educação, titular;

IX - DANYELA DE OLIVEIRA FÉLIX, representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento - suplente;

X - WEBSTER SPIGUEL CASSIANO, representante do Ministério da Educação, suplente; e

XI - CRISTINA FÁTIMA DO RIO FERNANDES - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, suplente."

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 761, de 25 de julho de 2015, a Portaria nº 428, de 17 de junho de 2015, e a Portaria nº 4424, de 10 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 26.12.2018, Seção I, Pág. 21.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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