Portaria MCTIC nº 6.350, de 10.12.2018

Revogada

Mon Dec 10 09:58:00 BRST 2018

Delega competência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a prática de atos administrativos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica delegada, ao Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, competência para:

I - autorizar coletas, por estrangeiros, de dados e de material científico em território brasileiro, sujeitas ao Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990;

II - autorizar prorrogação do prazo de autorização já concedida;

III - autorizar inclusão de novo pesquisador estrangeiro nas atividades com autorização já concedidas; e

IV - autorizar alteração do plano de trabalho de autorização já concedida.

Art. 2º A autorização para coletas de dados e de material científico, tratada nesta portaria não afasta a necessidade de autorização específica exigida por outros órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor quando publicada.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 12.12.2018, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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