Portaria MCTIC nº 6.350, de 10.12.2018
Revogada
Mon Dec 10 09:58:00 BRST 2018
Delega competência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a prática de atos administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica delegada, ao Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, competência para:
I - autorizar coletas, por estrangeiros, de dados e de material científico em território brasileiro, sujeitas ao Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990;
II - autorizar prorrogação do prazo de autorização já concedida;
III - autorizar inclusão de novo pesquisador estrangeiro nas atividades com autorização já concedidas; e
IV - autorizar alteração do plano de trabalho de autorização já concedida.
Art. 2º A autorização para coletas de dados e de material científico, tratada nesta portaria não afasta a necessidade de autorização específica exigida por outros órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor quando publicada.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 12.12.2018, Seção I, Pág. 7.
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