Portaria MCTIC nº 5.705, de 05.10.2017

Revogada

Thu Oct 05 00:00:00 BRT 2017

 Altera o Anexo à Portaria nº 5.147, de 14.11.2016, que Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 5.147, de 14 de novembro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art.6º .........................

I - ...............................

a) ...............................

1. ...............................

1.1. Seção de Editoração - SEDIT

b) ..............................

1. Seção de Relações Internacionais - SERIN

..................................

d) Seção de Relações Internacionais – SERIN

II - ............................

a) ...........................…
..................................

3. Divisão de Revisão – DIREV
..................................

IV - ........................…
.................................

c) Divisão de Revisão – DIREV
d) Seção de Editoração - SEDIT

................................." (NR)
.................................

"Art. 13. À Seção de Editoração compete:" (NR)
..................................

"Art. 14. ..................…
..................................

VIII - coordenar e executar atividades concernentes à edição de publicações de forma articulada com a Coordenação de Editoração;

................................" (NR)
...............................

"Art. 18. .................…
................................

III - receber, conferir, atestar, aceitar e armazenar materiais estocáveis adquiridos pelo órgão;

IV - controlar os prazos de entrega de material estocável e informar e propor a aplicação de multas aos inadimplentes;

.................................

XIII - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - SIASG, nos módulos atinentes às atividades da Divisão;

XIV - examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como promover sua inclusão e manutenção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

XV - consultar a situação do fornecedor para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;

XVI - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
......................................" (NR)

.......................................

"Art. 33. .......................…
.......................................

XVI - coordenar e executar atividades concernentes à edição de publicações de forma articulada com a Seção de Editoração; e

XVII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 06.10.2017, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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