Portaria MCTIC nº 5.248, de 04.10.2019

Revogada

Fri Oct 04 09:44:00 BRT 2019

Institui o Comitê de Gerenciamento para reestruturação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e criação de uma autoridade em segurança nuclear.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Gerenciamento com a finalidade de apresentar propostas para reestruturação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e criação de uma autoridade em segurança nuclear, visando a separar as atividades de pesquisa e desenvolvimento das atividades de regulação e fiscalização dessa autarquia.

Art. 2º O Comitê de Gerenciamento responde diretamente ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do MCTIC, que o presidirá;

II - um representante da Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV), do MCTIC;

III - um representante da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA), do MCTIC;

IV - um representante da Secretaria de Tecnologias Aplicadas (SETAP), do MCTIC;

V - um representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e

VI - um representante da Consultoria Jurídica (CONJUR) do MCTIC;

§ 1º Os representantes das Unidades do MCTIC serão indicados pelos respectivos Secretários.

§ 2º O representante a que se refere o inciso V será indicado pelo Presidente da CNEN.

§ 3º O representante a que se refere o inciso VI será indicado pelo Consultor Jurídico.

§ 4º Cada membro efetivo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.

§ 5º A designação dos membros, titulares e suplentes, será realizada pelo Secretário-Executivo, no Boletim de Serviços do MCTIC.

§ 6º O presidente do Comitê, a seu critério, poderá solicitar assessoramento de outros órgãos ou pessoas.

§ 7º Nos seus impedimentos, o presidente do Comitê será substituído pelo Subsecretário de Unidades Vinculadas.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Gestão de Agências será responsável pelo secretariado do Comitê, prestando-lhe apoio administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, ou extraordinariamente por convocação do presidente.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas por correspondência eletrônica oficial, com antecedência mínima de um dia.

§ 2º As reuniões serão realizadas com participação da maioria simples dos membros.

§ 3º Em caso de necessidade de votação quanto a encaminhamento de assuntos de sua competência, as decisões serão adotadas por maioria simples.

§ 4º Os representantes que não puderem comparecer presencialmente poderão participar por videoconferência.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.

Art. 6º Ao término das atividades do Comitê, deverá ser lavrado documento de conclusão dos trabalhos.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 07.10.2019, Seção I, Pág. 36.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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