Portaria MCTIC nº 425, de 24.01.2018

Revogada

Wed Jan 24 09:29:00 BRST 2018

Altera a Portaria nº 2.099, de 19.04.2017, que "Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 06 de setembro de 2012, e na Portaria SEGEP/MP nº 103, de 12 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 4º e os incisos II e VII do art. 7º da Portaria nº 2.099, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º

..........

§ 4º Os valores a serem pagos a título de GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto, constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão em que se encontra posicionado o servidor."(NR)

.........."

"Art. 7º

..........

II - Secretaria-Executiva:

a) Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;

b) Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;

c) Diretoria de Gestão Estratégica;

d) Diretoria de Administração:

1. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e

3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

e) Diretoria de Tecnologia da Informação.

..........

VII - Secretaria de Telecomunicações; e (NR)

........."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Publicada no D.O.U. de 30.01.2018, Seção I, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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