Portaria MCTIC nº 365, de 29.01.2020

Vigente

Wed Jan 29 08:42:00 BRST 2020

Altera, excepcionalmente, o prazo de envio, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21.11.2005, de contestações aos Pareceres, divulgados nos lotes 17º, 18º, 19º e 20º, referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D, do Ano-Base 2016, divulgados pelo MCTIC em período de férias coletivas das referidas empresas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14, caput, do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, tendo em vista que os lotes 17º, 18º, 19º e 20º relativos às análises das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 foram divulgados em período em que as empresas normalmente concedem férias coletivas, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, as contestações aos Pareceres do Ano-Base 2016, objeto dos lotes 17º, 18º, 19º e 20º, referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 poderão ser apresentadas até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As contestações deverão obedecer ao disposto no art. 6º da Portaria nº 4.349/2017/SEI-MCTIC, de 4 de agosto de 2017, seguir o procedimento previsto no art. 2º da mesma Portaria, e poderão ser apresentadas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do trigésimo dia, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 30.01.2020, Seção I, Pá. 13.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo