Portaria MCTIC nº 3.071, de 12.06.2018
Vigente
Tue Jun 12 10:52:00 BRT 2018
Estabelece nova metodologia e rotina operacional para elaboração das Previsões Climáticas Sazonais – PCS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO a competência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, por meio do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC, de realizar operacionalmente a Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, conforme estabelecido no art. 38, anexo I, do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a competência do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN de elaborar e emitir alertas de desastres naturais, conforme estabelecido no art. 36, anexo I, do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO que, no Brasil, a ocorrência de desastres naturais está altamente correlacionada com a ocorrência de eventos meteorológicos e climáticos extremos;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das atividades do INPE e do CEMADEN nas áreas de meteorologia/climatologia e desastres naturais, respectivamente;
resolve:
Art. 1° Fica estabelecido que, no âmbito do MCTIC, o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC, do INPE, é o centro responsável por elaborar e disseminar mensalmente Previsões Climáticas Sazonais (previsões com horizonte temporal de um a seis meses) para o território nacional.
§ 1° O Coordenador-Geral do CPTEC/INPE definirá a metodologia utilizada para a produção das previsões climáticas sazonais, considerando o estado da arte da modelagem do sistema climático e técnicas cientificamente consolidadas para a produção de informações e produtos climáticos.
§ 2° Os modelos numéricos necessários para a produção das previsões climáticas sazonais devem ser mantidos operacionalmente na rotina de trabalho nas instalações do CPTEC/INPE.
§ 3° Caberá ao CPTEC/INPE a disseminação das Previsões Climáticas Sazonais junto à sociedade e aos meios de comunicação, bem como para as entidades interessadas públicas e privadas.
Art. 2° Fica estabelecido que, no âmbito do MCTIC, o CEMADEN é o centro responsável por elaborar e disseminar mensalmente previsões de impactos decorrentes das Previsões Climáticas Sazonais para o território nacional.
Parágrafo único. Caberá ao CEMADEN a disseminação dos impactos das Previsões Climáticas Sazonais junto à sociedade e aos meios de comunicação, bem como para as entidades interessadas públicas e privadas.
Art. 3° O Coordenador-Geral do CPTEC/INPE e o Coordenador-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento do CEMADEN organizarão, em conjunto, regular e mensalmente reunião para apresentar análises, previsões e informações que julgarem relevantes ao melhor entendimento dos resultados das Previsões Climáticas Sazonais e de seus impactos.
Parágrafo único. O CPTEC/INPE e o CEMADEN adotarão mecanismos de transmissão eletrônica das reuniões de forma a permitir a participação remota de representantes das instituições interessadas em debater os resultados das Previsões Climáticas Sazonais e seus impactos.
Art. 4º O CPTEC/INPE e o CEMADEN adotarão meios eletrônicos para disponibilizarem as informações das Previsões Climáticas Sazonais e seus Impactos, bem como os dados observados e os dados dos modelos utilizados nas previsões para as instituições interessadas.
Parágrafo único. As informações citadas no caput do artigo deverão estar disponíveis às instituições interessadas até o final do dia útil seguinte ao de divulgação da Previsão Climática Sazonal e de seus Impactos.
Art. 5° Revoga-se a Portaria MCTI nº 83, de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 14.06.2018, Seção I, Pág. 65.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações: