Portaria MCTIC nº 2.484, de 02.06.2020

Tue Jun 02 12:12:00 BRT 2020

Considera tempestivo o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) referente ao ano base 2019, entregue fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, entregue até 30.09.2020; e prorroga o prazo de que trata o caput do artigo 13 da Portaria MCTIC nº 3.118, de 12.06.2018, referente ao encaminhamento do Relatório Consolidado e do Parecer Conclusivo acerca do RDA relativo ao ano base 2019, emitidos pela firma ou organização de auditoria independente.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), resolve:

Art. 1º Considerar tempestivo o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) referente ao ano base 2019, que for entregue fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, desde que seja apresentado até 30 de setembro de 2020.
(Prazo prorrogado até 31.10.2020, conforme estabelece a Portaria MCTI nº 3.767, de 29.09.2020)

Art. 2º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2020, o prazo de que trata o caput do artigo 13 da Portaria MCTIC nº 3.118, de 12 de junho de 2018, referente ao encaminhamento do Relatório Consolidado e do Parecer Conclusivo acerca do RDA relativo ao ano base 2019, emitidos pela firma ou organização de auditoria independente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

 

Publicada no D.O.U. de 05.06.2020, Seção I, pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo