Portaria MCTIC nº 1.976, de 12.04.2018

Thu Apr 12 10:24:00 BRT 2018

Altera a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, que dispõe sobre o serviço de radiodifusão comunitária.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 43, inciso VI da Portaria nº 4.334/2015/SEIMC, de 17 de setembro de 2015, incluído pela Portaria nº 1.909/2018/SEI-MCTIC, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43......

VI - a não substituição imediata de membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, quando, após a fase de habilitação, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 13.04.2018, Seção I, Pág. 40.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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