Portaria MCTIC nº 10, de 03.01.2018

Revogada

Wed Jan 03 00:00:00 BRST 2018

Institui o Comitê Consultivo de Fotônica (CCFOTO) com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação das iniciativas, ações, programas e projetos na área de fotônica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos IV e V, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e o art. 23, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Fotônica (CCFOTO) com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação das iniciativas, ações, programas e projetos na área de fotônica.

Art. 2º O Comitê Consultivo será formado pelos seguintes membros:

I - Alvaro Toubes Prata - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do MCTIC, que coordenará o Comitê Consultivo;

II - Leandro Antunes Berti - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadores, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), do MCTIC;

III - Ivan dos Santos Oliveira Júnior, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);

IV - Roberto Ricardo Panepucci, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);

V - Alexandre Garcia Costa da Silva, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

VI - Luiz Sergio Leonel Utino, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

VII - Felipe Donato Lagrutta Jalom, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

VIII - Alberto Xavier Pavim, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

IX - Agnaldo de Almeida Dantas, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

X - Anderson Stevens Leônidas Gomes, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

XI - Armando Albertazzi Gonçalves Junior, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

XII - Eunézio Antonio Thoroh de Souza, da Universidade Presbiteriana Mackenzie;

XIII - Humberto Luiz de Rodrigues Pereira, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);

XIV - Luiz Henrique Hecker de Carvalho, da BrPHOTONICS;

Art. 3º Os membros do CCFOTO terão mandato de dois anos, renováveis por mais um ano.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atuará como Secretaria Executiva do CCFOTO.

Art. 5º As deliberações do CCFOTO serão tomadas por maioria simples, desde que atendido o quórum mínimo nas reuniões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 04/01/2018, Seçao II, Pág. 03.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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