Portaria MCTIC nº 10, de 03.01.2018
Revogada
Wed Jan 03 00:00:00 BRST 2018
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica (CCFOTO) com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação das iniciativas, ações, programas e projetos na área de fotônica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos IV e V, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e o art. 23, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Fotônica (CCFOTO) com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação das iniciativas, ações, programas e projetos na área de fotônica.
Art. 2º O Comitê Consultivo será formado pelos seguintes membros:
I - Alvaro Toubes Prata - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do MCTIC, que coordenará o Comitê Consultivo;
II - Leandro Antunes Berti - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadores, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), do MCTIC;
III - Ivan dos Santos Oliveira Júnior, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);
IV - Roberto Ricardo Panepucci, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);
V - Alexandre Garcia Costa da Silva, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VI - Luiz Sergio Leonel Utino, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
VII - Felipe Donato Lagrutta Jalom, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VIII - Alberto Xavier Pavim, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
IX - Agnaldo de Almeida Dantas, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
X - Anderson Stevens Leônidas Gomes, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
XI - Armando Albertazzi Gonçalves Junior, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
XII - Eunézio Antonio Thoroh de Souza, da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
XIII - Humberto Luiz de Rodrigues Pereira, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);
XIV - Luiz Henrique Hecker de Carvalho, da BrPHOTONICS;
Art. 3º Os membros do CCFOTO terão mandato de dois anos, renováveis por mais um ano.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atuará como Secretaria Executiva do CCFOTO.
Art. 5º As deliberações do CCFOTO serão tomadas por maioria simples, desde que atendido o quórum mínimo nas reuniões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 04/01/2018, Seçao II, Pág. 03.
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