Portaria MB nº 240, de 30.07.2020
Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2020
Designa a composição do Grupo de Assessoramento, do Grupo de Operações e do Grupo de Avaliação Ambiental, no âmbito da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro.
O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 3º do art. 7º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com o art. 6º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 23 de agosto de 2019, e observando a deliberação constante da Resolução nº 15/CIRM, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes órgãos para comporem o Grupo de Assessoramento (GA), no âmbito da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR):
I - Coordenador:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
II - Membros:
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB); e
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI).
Art. 2º Designar os seguintes órgãos para comporem o Grupo de Operações (GO), no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR:
I - Coordenador:
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).
II - Membros:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI);
Navio de Apoio Oceanográfico "Ary Rongel" (NApOcARongel/MB); e
Navio Polar "Almirante Maximiano" (NPoAlteMaximiano/MB).
Art. 3º Designar os seguintes órgãos para comporem o Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm), no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR:
I - Coordenador:
Ministério do Meio Ambiente (MMA).
II - Membros:
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/MMA);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI); e
Um representante da comunidade científica de cada uma das três áreas de pesquisa envolvidas com o Programa Antártico Brasileiro, que atuarão como Relatores.
Art. 4º Estabelecer que, observadas as competências dos GA, GO e GAAm instituídas por meio da Portaria nº 318/MB, de 27 de dezembro de 2006, os coordenadores dos referidos Grupos poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas ou personalidades de reconhecido valor profissional, para participarem das respectivas reuniões, como colaboradores e sem direito a voto, para tratarem de assuntos específicos.
Parágrafo único. As decisões dos GA, GO e GAAm serão tomadas ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PROANTAR, observado o disposto no § 4º do art. 11 do Regimento Interno da CIRM.
Art. 5º Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros dos GA, GO e GAAm.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 03.08.2020, Seção I, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria SECIRM/MB nº 94, de 05.12.2023 - Composição do GT sobre Atividades no Ártico, da Subcomissão "PROANTAR".