Portaria MB nº 235, de 30.07.2020

Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2020

Cria o Comitê Executivo "PEM - Planejamento Espacial Marinho", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composição.

 

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 3º do art. 7º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com o art. 6º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 23 de agosto de 2019, e observando a deliberação constante da Resolução nº 10/CIRM, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Executivo "PEM", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Planejamento Espacial Marinho - PEM", integrante do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

Art. 2º Atribuir ao Comitê Executivo "PEM " as seguintes competências:

I - Gerais:

a) planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho, visando ao cumprimento das metas da Ação "PEM", integrante do PSRM em vigor;

b) convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e

c) apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado um relato das atividades referentes à Ação "PEM";

II - Específicas:

a) propor a adequação do marco institucional, normativo e regulatório vigente, buscando a harmonização das políticas, normas e definições relacionadas ao uso compartilhado do ambiente marinho;

b) estabelecer diretrizes, ferramentas e metodologias adequadas, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental, quanto privado; e

c) desenvolver e coordenar as ações necessárias ao ordenamento e à gestão do espaço marinho nacional, sem prejuízo dos poderes exercidos no âmbito de uma gestão partilhada com os demais entes da Federação, e, sempre que necessário, assegurar a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre.

Parágrafo único. As decisões do Comitê Executivo "PEM" serão tomadas ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM, observado o disposto no § 4º do art. 11 do Regimento Interno da CIRM.

Art. 3º Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo "PEM":

I - Coordenador:

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

II - Membros:

Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR);

Ministério da Defesa (MD);

Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Ministério da Economia (ME);

Ministério da Infraestrutura (Minfra);

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Ministério da Educação (MEC);

Ministério da Cidadania (MC);

Ministério da Saúde (MS);

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Ministério do Turismo (Mtur);

Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Diretoria-Geral de Navegação (DGN/MB)

Diretoria de Portos e Costas (DPC/MB);

Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN/MB);

Centro de Hidrografia da Marinha (CHM/MB);

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ME); e

Serviço Geológico do Brasil (CPRM/MME).

Art. 4º Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Comitê Executivo "PEM".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 03.08.2020, Seção I, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

Veja também:

Portaria SECIRM/MB nº 114, de 02.12.2020 (Composição Comitê Executivo “PEM”).

 

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