Portaria MB nº 227, de 30.07.2020

Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2020

Cria o Comitê Executivo "PROILHAS", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composição.

 

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 3º do art. 7º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com o art. 6º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 23 de agosto de 2019, e observando a deliberação constante da Resolução nº 2/CIRM, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Executivo "PROILHAS", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Pesquisas Científicas nas Ilhas Oceânicas - PROILHAS", integrante do PSRM, atribuindo-lhe as seguintes competências:

I - Gerais:

a) planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho, visando ao cumprimento das metas da Ação a Empreender "PROILHAS", integrante do PSRM em vigor;

b) convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e

c) apresentar à Subcomissão para o PSRM, previamente às reuniões ordinárias da CIRM ou quando solicitado, relato das atividades referentes à Ação "PROILHAS".

II - Específicas:

a) implantar e manter estações científicas nas Ilhas Oceânicas brasileiras, gerenciando a execução de correlatos programas continuados e sistemáticos de pesquisas;

b) aprovar os projetos de edificações, novas ou em caráter de remodelação ou expansão de suas facilidades, relacionadas ao "PROILHAS";

c) em consonância com os referidos programas, aprovar e priorizar os projetos de pesquisas científicas a serem desenvolvidos nas Ilhas Oceânicas Brasileiras e em áreas marítimas adjacentes, quando demandem suporte das respectivas estações científicas, tanto sob o enfoque técnico-científico, quanto sob o aspecto operacional;

d) manter o acompanhamento da execução dos projetos de pesquisas científicas aprovados quanto aos resultados esperados, propondo as alterações necessárias e/ou seu eventual cancelamento, visando à consecução dos objetivos estabelecidos nos respectivos programas;

e) manter efetivo controle e monitoramento quanto aos possíveis impactos ambientais decorrentes da execução dos projetos de pesquisas científicas aprovados;

f) dar a adequada publicidade aos resultados de pesquisas desenvolvidas no âmbito do PROILHAS, por meio de workshops, seminários de cunho científico e ambiental e/ou outros instrumentos de divulgação;

g) zelar pelo efetivo cumprimento das regras de comportamento estabelecidas para cada estação científica; e

h) supervisionar a atuação dos Subcomitês Executivos subordinados.

Parágrafo único. As decisões do Comitê Executivo "PROILHAS" serão tomadas ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM, observado o disposto no § 4º do art. 11 do Regimento Interno da CIRM.

Art. 2º Aprovar a criação do Subcomitê Executivo "PROARQUIPÉLAGO", subordinado ao Comitê Executivo "PROILHAS", com a finalidade de assessorá-lo, particularmente, na execução do Programa de Pesquisas Científicas no Arquipélago de São Pedro e São Paulo - "PROARQUIPÉLAGO", observando as seguintes competências específicas:

I - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da Estação Científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP);

II - Providenciar o transporte marítimo dos pesquisadores até o ASPSP, tendo como local prioritário de embarque a cidade de Natal-RN e/ou o Arquipélago de Fernando de Noronha;

III - Providenciar apoio ininterrupto ao pessoal guarnecendo a Estação Científica do ASPSP, mantendo, ao menos, uma embarcação nas imediações do referido Arquipélago;

IV - Manter a Estação Científica do ASPSP abastecida de gêneros alimentícios e demais itens necessários à operacionalização da mesma; e

V - Organizar o competente Treinamento Pré-Arquipélago, requisito indispensável para o pesquisador integrar uma expedição científica para o ASPSP.

Art. 3º Aprovar a criação do Subcomitê Executivo "PROTRINDADE", subordinado ao Comitê Executivo "PROILHAS", com a finalidade de assessorá-lo, particularmente, na execução do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade e Arquipélago de Martim Vaz - "PROTRINDADE", observando as seguintes competências específicas:

I - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da Estação Científica da Ilha da Trindade;

II - Providenciar o transporte marítimo dos pesquisadores até a Ilha da Trindade, tendo como locais de embarque prioritários as cidades do Rio de Janeiro, Vitória e/ou Salvador; e

III - Manter a Estação Científica da Ilha da Trindade abastecida dos itens necessários à operacionalização da mesma.

Art. 4º Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo "PROILHAS" e os seus respectivos Subcomitês Executivos:

I - Comitê Executivo "PROILHAS":

a) Coordenador:

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

b) Membros:

Ministério da Defesa (MD);

Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Ministério da Educação (MEC);

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/MMA);

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA);

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI);

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC); e

Dois pesquisadores (Supervisor Científico e Supervisor Técnico- Operacional), a serem indicados pelo Coordenador, com notório saber acerca do tema "Ilhas Oceânicas".

1. O Supervisor Científico terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os por ocasião da abordagem de aspectos de ordem científica perante a Ação "PROILHAS", a serem considerados no processo de tomada de decisão; e

2. O Supervisor Técnico-Operacional terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os por ocasião da abordagem de aspectos de ordem técnico-operacional perante a Ação "PROILHAS", a serem considerados no processo de tomada de decisão.

II - Subcomitê Executivo "PROARQUIPÉLAGO":

a) Coordenador:

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

b) Membros:

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN/MB);

Base Naval de Natal (BNN/MB);

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA); e

Dois pesquisadores (Coordenador Científico e Coordenador Técnico-Operacional), a serem indicados pelo Coordenador, com reconhecida experiência no desenvolvimento de pesquisas científicas no ASPSP.

1. O Coordenador Científico terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os, junto ao "PROARQUIPÉLAGO", em assuntos de cunho científico, cabendo-lhe apresentar a necessidade anual de Treinamentos Pré-Arquipélago e indicar os pesquisadores a serem inscritos nos mesmos, bem como coordenar o processo de formação das equipes que integrarão as expedições científicas; e

2. O Coordenador Técnico-Operacional terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os, junto ao "PROARQUIPÉLAGO", em assuntos de cunho técnico-operacional, cabendo-lhe coordenar as atividades subaquáticas a serem realizadas em apoio à pesquisa na região do ASPSP, bem como gerenciar o processo de aquisição e manutenção de equipamentos de apoio à pesquisa.

III - Subcomitê Executivo "PROTRINDADE":

a) Coordenador:

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

b) Membros:

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN/MB);

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA); e

Dois pesquisadores (Coordenador Científico e Coordenador Técnico-Operacional), a serem indicados pelo Coordenador, com reconhecida experiência no desenvolvimento de pesquisas científicas na Ilha da Trindade e Arquipélago de Martim Vaz.

1. O Coordenador Científico terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os, junto ao "PROTRINDADE", em assuntos de cunho científico, cabendo-lhe coordenar o processo de formação das equipes que integrarão as Expedições Científicas; e

2. O Coordenador Técnico-Operacional terá por atribuição específica relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores em geral, representando-os, junto ao "PROTRINDADE", em assuntos de cunho técnico-operacional, cabendo-lhe coordenar as atividades subaquáticas a serem realizadas em apoio à pesquisa na região da Ilha da Trindade e Arquipélago de Martim Vaz, bem como gerenciar o processo de aquisição e manutenção de equipamentos de apoio à pesquisa.

Art. 5º Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Comitê Executivo "PROILHAS" e dos Subcomitês Executivos "PROARQUIPÉLAGO" e "PROTRINDADE".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 03.08.2020, Seção I, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Resolução CIRM/MD nº 2, de 30.07.2020 e Portaria SECIRM/MD nº 3, de 21.01.2021 (Composição do Comitê Executivo "PROILHAS").

Voltar ao topo