Portaria GSI/PR nº 93, de 08.11.2018
Revogada
Thu Nov 08 10:22:00 BRST 2018
Designa os membros, titulares e suplentes, e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 do Regimento Interno do CDPNB aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017 e na Resolução nº 12, de 8 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do CDPNB, para dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária:
I - Casa Civil da Presidência da República:
a) Titular: Marcelo de Lima e Souza; e
b) Suplentes: Marcos Aurélio Santos de Souza e Cristina Yue Yamanari.
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) Titular: Segundo-Secretário Felipe Dutra de Carvalho Heimburger; e
b) Suplentes: Terceiro-Secretário Victor Campos Cirne, Terceira-Secretária Mariana Siqueira Marton e Terceiro-Secretário Diego Fernandes Alfieri.
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Thiago Vinicius Pinheiro da Silva; e
b) Suplentes: Ricardo da Cunha Cavalcanti Junior, Jorge Caetano Junior e Andréa Curiacos Bertolini.
IV - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
- Titular: Eduardo Von Glehn Nobre.
V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) Titular: Álvaro Toubes Prata; e
b) Suplentes: Fábio Donato Soares Larotonda, Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira e Rogério Felipe Lins Barbosa.
VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Titular: Capitão de Mar e Guerra Gleiber Banus Barboza; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra Marcio Gonçalves Martins Assumpção Taveira, Capitão de Mar e Guerra (RM1) Pedro Hugo Teixeira de Oliveira Júnior, Capitão de Fragata (T) Clayton França de Menezes, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Liliane Ferreira da Silva.
VII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.:
a) Titular: Capitão de Fragata (RM1-IM) Nilo de Almeida; e
b) Suplente: Adriana Maurício de Almeida Ribeiro Garcia.
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:
a) Titular: Paulo Estevão Cruvinel; e
b) Suplente: Jefferson Luis Costa da Silva.
IX - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo:
a) Titular: Tsai Siu Mui; e
b) Suplentes: José Albertino Bendassolli e Thiago Mastrangelo.
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Titular: Mariângela Torchia do Nascimento; e
b) Suplente: Fernanda Horne da Cruz.
XI - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) Titular: Francisco Rondinelli Júnior; e
b) Suplentes: José Carlos Bressiani, Marcelo Santo Nicola e Alessandro Facure Neves de Salles Soares.
XII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares:
a) Titular: Wilson Aparecido Parejo Calvo; e
b) Suplentes: Margarida Mizue Hamada, Pablo Antonio Vasquez Salvador e Anna Lúcia Casanas Haasis Villavicencio.
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
a) Titular: a ser indicado pelo IBAMA; e
b) Suplente: a ser indicado pelo IBAMA.
§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade por eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.
§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caber ao órgão representado pelo membro no GT que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.
Art. 2º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será determinado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo estipulado pela Resolução nº 12, de 8 de novembro de 2018.
§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença de qualquer número de membros presentes, titulares ou suplentes.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.
§ 3º Após cada reunião do GT o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus integrantes.
Art. 3º A prorrogação de prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 12 de 8 de novembro de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será solicitada pelo coordenador do grupo técnico ao coordenador do CDPNB.
Parágrafo único. A solicitação de prorrogação a que se refere o caput só poderá ser requerida uma única vez e deverá ser encaminhada com relatório parcial com a apresentação dos resultados do GT.
Art. 4º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar ao Coordenador do CDPNB relatório contendo um diagnóstico das potencialidades da aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 09.11.2018, Seção II, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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