Portaria GSI/PR nº 89, de 23.10.2018

Não consta revogação expressa

Tue Oct 23 09:37:00 BRST 2018

Designa os membros, titulares e suplentes, e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB, com o propósito de elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 do Regimento Interno do CDPNB e na Resolução nº 10, de 23 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do CDPNB, com o propósito de elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Titular: Marcelo de Lima e Souza; e
b) Suplentes: Marcos César de Oliveira Pinto e Cristina Yue Yamanari.

II - Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: Ministro João Genésio de Almeida Filho; e
b) Suplentes: Conselheira Bárbara Bélkior de Souza e Silva, Primeira-Secretária Cristina Vieira Machado Alexandre, Segundo-Secretário Irineu Pacheco Paes Barreto e Terceiro-Secretário Igor Goulart Teixeira.

III - Ministério da Educação:

a) Titular: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone; e
b) Suplentes: Evandro Guimarães e Edmo Atique Gabriel.

IV - Ministério da Saúde:

a) Titular: Ricardo Antonio Barcelos; e
b) Suplente: Thiago Rodrigues Santos.

V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) Titular: Gustavo Henrique Ferreira; e
b) Suplente: Celso Knijnik.

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Álvaro Toubes Prata; e
b) Suplentes: Fábio Larotonda, Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira e Rogério Felipe Lins Barbosa.

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Capitão de Mar e Guerra Gleiber Banus Barboza; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra Marcio Gonçalves Martins Assumpção Taveira, Capitão de Mar e Guerra (RM1) Pedro Hugo Teixeira de Oliveira Júnior, Capitão de Fragata (T) Clayton França de Menezes, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Liliane Ferreira da Silva.

VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) Titular: Francisco Rondinelli Júnior; e
b) Suplentes: José Augusto Perrotta, Alessandro Facure Neves de Salles Soares e Carlos Eduardo Gonzales Ribeiro Alves.

IX - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:

a) Titular: Vice-Almirante (EN) Sydney dos Santos Neves; e
b) Suplente: Capitão de Mar e Guerra (EN) Sérgio Luis de Carvalho Miranda.

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

a) Titular: Mariângela Torchia do Nascimento; e
b) Suplente: Fernanda Horne da Cruz.

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar:

a) Titular: Maria Rachel Jasmim de Aguiar Senafini; e
b) Suplente: Ana Cristina Marques Martins.

XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

a) Titular: a ser indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; e
b) Suplente: a ser indicado pelo Ministério do Meio Ambiente.

XIII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares:

a) Titular: Jair Mengatti; e
b) Suplentes: Wilson Aparecido Parejo Calvo, Efrain Araújo Perini e Elaine Bortoletti de Araújo.

§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade por eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no GT que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.

Art. 2º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será determinado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo estipulado pela Resolução nº 10, de 23 de outubro de 2018.

§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença de qualquer número de membros presentes, titulares ou suplentes.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.

§ 3º Após cada reunião do GT o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus integrantes.

Art. 3º A prorrogação de prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 10 de 23 de outubro de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será solicitada pelo coordenador do grupo técnico ao coordenador do CDPNB.

Parágrafo único. A solicitação de prorrogação a que se refere o caput só poderá ser requerida uma única vez e deverá ser encaminhada com relatório parcial com a apresentação dos resultados do GT.

Art. 4º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar, ao Coordenador do CDPNB, minuta com a proposta da Estratégia Nacional para Expansão da Medicina Nuclear, acompanhada da correspondente exposição de motivos e de parecer de mérito, conclusa ao Coordenador do CDPNB, bem como as propostas de alteração dos atos normativos que venham a ser afetados por essa Estratégia.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 24.10.2018, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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