Portaria GSI/PR nº 3, de 16.01.2018

Revogada

Tue Jan 16 00:00:00 BRST 2018

Publica a composição e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) que versará sobre a análise da conveniência da flexibilização do monopólio da União na pesquisa e na lavra de minérios nucleares.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, o art. 25 do Regimento Interno do CDPNB e o art. 5º da Resolução nº 3, de 11 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a composição e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) que versará sobre a analise da conveniência da flexibilização do monopólio da União na pesquisa e na lavra de minérios nucleares.

Art. 2º Os representantes dos órgãos que compõem o Grupo Técnico e seus respectivos suplentes são:

I - Ministério de Minas e Energia:

a) JOSÉ LUIZ AMARANTE, Diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (coordenador); e

b) LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO, Diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (suplente do coordenador).

II - Casa Civil da Presidência da República:

a) MARCELO DE LIMA E SOUZA, Subchefe-Adjunto de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (titular); e

b) MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, Gerente de Projeto da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (suplente).

III - Ministério da Defesa:

a) Almirante de Esquadra BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (titular); e

b) Contra-Almirante (EN) ANDRÉ LUIS FERREIRA MARQUES, Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha (suplente).

IV - Ministério das Relações Exteriores:

a) Ministro MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (titular);

b) Conselheira BÁRBARA BÉLKIOR DE SOUZA E SILVA, Chefe da Divisão de Recursos Energéticos Não-Renováveis (titular);

c) Primeira Secretária MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA, Sub-Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (suplente); e

d) Segunda Secretária CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, Assessora do Departamento de Energia (suplente).

V - Ministério da Fazenda:

a) JOÃO ALBERTO TRAVASSOS EVANGELISTA, Chefe de Serviço na Coordenação-Geral de Transportes, Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais da Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (titular); e

b) JEFERSON MILTON MARINHO, Coordenador de Transportes, Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais da Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (suplente).

VI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) MAURO RIBEIRO NETO, Diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (titular); e

b) NELSON SIMÃO DE CARVALHO JÚNIOR, Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (suplente).

VII - Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) ÁLVARO TOUBES PRATA, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (titular); e

b) ELZIVIR AZEVEDO GUERRA, Analista em Ciência e Tecnologia da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (suplente).

VIII - Ministério do Meio Ambiente:

a) JOSÉ DOMINGOS GONZALEZ MIGUEZ, Diretor de Políticas em Mudança do Clima (titular); e

b) ALEXANDRA ALBUQUERQUE MACIEL, Coordenadora de Políticas em Mudança do Clima (suplente).

IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Contra-Almirante NORIAKI WADA, Secretário de Coordenação de Sistemas (titular);

b) Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS, Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (suplente);

c) Capitão de Mar e Guerra GLEIBER BANUS BARBOZA, Assessor Especial junto ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (suplente); e

d) LILIANE FERREIRA DA SILVA, Geóloga-Analista de Infraestrutura, Assessora Técnica do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (suplente).

X - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:

a) Contra-Almirante (RM1-EN) HUMBERTO MORAES RUIVO, Diretor do Núcleo da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (titular); e

b) Capitão de Mar e Guerra (EN) GUILHERME DA SILVA SINEIRO, Vice-Diretor do Núcleo da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (suplente).

XI - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) ALEXANDRE GROMANN DE ARAUJO GOES, Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear (titular); e

b) WALDEMAR AUGUSTO DE ALMEIDA MACEDO, Diretor do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (suplente).

XII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:

a) Vice-Almirante (EN) SYDNEY DOS SANTOS NEVES, Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (titular); e

b) Capitão de Mar e Guerra (EN) SÉRGIO LUIS DE CARVALHO MIRANDA, Diretor do Centro Industrial Nuclear de Aramar (suplente).

XIII - Indústrias Nucleares do Brasil:

a) REINALDO GONZAGA, Presidente da INB (titular);

b) ADAUTO SEIXAS, Diretor de Recursos Minerais (suplente);

c) SERGIO ANTONIO MAJDALANI, Especialista Superior de Estratégia Nuclear (suplente); e

d) IUKIO OGAWA, Superintendente de engenharia, licenciamento, planejamento, projetos e qualidade da Diretoria de Recursos Minerais (suplente).

§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no GT que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.

Art. 3º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será determinado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos, dentro do prazo estipulado pela Resolução nº 3, de 11 de janeiro de 2018.

§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença de qualquer número de membros, titulares ou suplentes, presentes.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros, titulares ou suplentes, presentes na reunião, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.

§ 3º Após cada reunião do GT o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus.

Art. 4º No caso do GT concluir pela necessidade de prorrogação do prazo previsto de 120 (cento e vinte dias) estipulado no art. 3º  da Resolução nº 3, de onze de janeiro de dois mil e dezoito, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por mais 60 (sessenta) dias, deverá apresentar um relatório parcial, ao Coordenador do CDPNB, com os resultados alcançados até esse momento.

Art. 5º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar, ao Coordenador do CDPNB, relatório conclusivo, contendo as propostas de procedimentos técnicos a serem normatizados, suas respectivas minutas e justificativas, sem prejuízo de constar outras necessárias ao alcance da missão instituída.

§ 1º O relatório conclusivo será entregue ao Coordenador do CDPNB.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 17/01/2018, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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