Portaria GSI/PR nº 25, de 12.03.2018

Não consta revogação expressa

Mon Mar 12 10:12:00 BRT 2018

Designa os membros, titulares e suplentes, do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, instituído pela Resolução nº 7 - GSI/PR, de 01.03.2018, responsável pelas negociações para desenvolvimento conjunto do VL-X, a fim de atender constelações de satélites. 

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no §2º do art. 22 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, instituído pela Resolução nº 7 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pelas negociações para desenvolvimento conjunto do VL-X, a fim de atender constelações de satélites:

I - do Ministério da Defesa:

a) Titular: Brigadeiro Engenheiro Augusto Luiz de Castro Otero; e
b) Suplentes: Brigadeiro Engenheiro César Demétrio Santos, Tenente-Coronel Aviador Alessandro Sorgini D'Amato, Tenente-Coronel Aviador Emerson de Oliveira, Tenente-Coronel Aviador Bruno César Janhsen, Tenente-Coronel Engenheiro Antonio Henrique Blanco Ribeiro, Tenente-Coronel R1 Wagner Farias da Rocha, Tenente Bruno Henrique Flores dos Santos Mattos.

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Rogério Luiz Veríssimo Cruz; e
b) Suplentes: Carlos Alberto Gurgel Veras e Jaime Augusto da Silva.

III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Contra-Almirante Noriaki Wada; e
b) Suplentes: Coronel Aviador Renato Alves de Moraes, Coronel R1 Alexsandro Souza de Lima e Francisco Valnor Rodrigues da Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 13.03.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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