Portaria GSI/PR nº 136, de 12.12.2017
Revogada
Tue Dec 12 00:00:00 BRST 2017
Disciplina as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - Copren/AR.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VI, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e Considerando a Portaria nº 08/GSIPR, de 24 de março de 2011, alterada pela Portaria nº 46/GSIPR, de 12 de dezembro de 2013, que disciplinou as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - Copren/AR, criado por intermédio da Portaria nº 777, de 30 de outubro de 2003, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 31 de outubro de 2003;
Considerando a necessidade de atualização dos instrumentos normativos relativos ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, por conta da promulgação da Lei nº 12.731, de 21 de novembro de 2012, e em atenção à ata da 2ª reunião de 2012, de 21 de novembro de 2012, e à ata da 1ª reunião de 2016, de 06 de julho de 2016, da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Copron, resolve:
Art. 1º Disciplinar as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - Copren/AR.
Parágrafo único. Ficam mantidos os efeitos dos atos praticados no âmbito do Copren/AR, no período anterior à publicação desta Portaria.
Art. 2º O Copren/AR tem a atribuição específica de prestar assessoria à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Copron), nos assuntos demandados por aquela Comissão, e de planejar a resposta às situações de emergência nuclear na Central Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Art. 3º O Copren/AR é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), órgão coordenador;
II - Ministério da Defesa (MD);
III - Ministério da Saúde (MS);
IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC);
V - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
VI - Eletrobrás Termonuclear S/A (Eletronuclear);
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
VIII - Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (DGDEC/RJ);
IX - 10º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (10º GBM/RJ);
X - Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA/RJ);
XI - Superintendência Estadual Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência (SERJ/ABIN);
XII - Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil de Angra dos Reis (SEPDEC/AR);
XIII - Centro de Coordenação e Controle de uma Emergência Nuclear (CCCEN); e
XIV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Paraty (COMDEC/PY).
§ 1º Caberá a cada órgão e entidade participante do Copren/AR a indicação de seus representantes, titular e suplente, os quais serão designados para compor o Comitê, por ato do Ministro de Estado Chefe do GSIPR.
§ 2º A função de representante no Copren/AR não será remunerada, cabendo aos órgãos e entidades representadas a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em consequência da convocação do Comitê.
§ 3º O Coordenador do Copren/AR poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que não possuem representação no Comitê para participar de reuniões que tratem de assuntos das respectivas áreas de atuação desses órgãos e entidades.
Art. 4º O Copren/AR reunir-se-á ordinariamente segundo calendário anual estabelecido pelo Programa Geral de Atividades (PGA) do SIPRON, expedido pelo GSIPR, e, sempre que necessário, em reuniões extraordinárias, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 5º Compete ao Copren/AR:
I - elaborar propostas à Copron de alterações da legislação e das normas e diretrizes de regulamentação das atividades do SIPRON e de seus planos decorrentes, relacionados à preparação para resposta a situações de emergência nuclear da CNAAA;
II - elaborar estudos, pareceres e sugestões relativos a assuntos de competência da Copron diretamente relacionados à preparação para resposta a situações de emergência nuclear da CNAAA;
III - planejar e propor à Copron o PGA do SIPRON, referente aos eventos de preparação para resposta a situações de emergência nuclear da CNAAA;
IV - planejar e avaliar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA;
V - manter os planos atinentes à preparação da resposta a uma situação de emergência nuclear na CNAAA atualizados, segundo as capacidades dos respondedores e as características demográficas locais, e coerentes, no que couber, com a doutrina internacional;
VI - acompanhar e avaliar, em caráter permanente, ações de conscientização e educação ao público quanto aos planos de emergência em vigor;
VII - planejar a comunicação ao público durante emergência nuclear, a ser executada pelo Centro de Informações de Emergência Nuclear - CIEN; e
VIII - elaborar e implementar programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA.
Parágrafo único. Os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, programados no PGA, terão seus requisitos estabelecidos pelo GSIPR e serão coordenados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com supervisão do GSIPR.
Art. 6º O Copren/AR, no exercício de suas atribuições, poderá criar grupos de trabalhos para atender tarefas específicas de que trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 08/GSIPR, de 24 de março de 2011, e nº 46 - CH/GSI/PR, de 12 de dezembro de 2013.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 22.12.2017, Seção II, Pág. 7.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portarias GSI/PR nº 08, de 24.03.2011 e Portaria GSI/PR nº 46, de 12.12.2013.
Veja também:
Portaria GSI/PR nº 49, de 15.06.2018, Decreto nº 9.828, de 10.06.2019 e Portaria GSI/PR nº 73, de 02.08.2019.