Portaria DAD/MCTIC nº 6.771, de 10.12.2019
Revogada
Tue Dec 10 10:37:00 BRST 2019
Constitui Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VII do art. 27 da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com a seguinte composição:
Presidente:
Angelina Souza Leonez, matrícula SIAPE nº 2043048.
Membros Efetivos:
Everaldo Silveira Gois, matrícula SIAPE nº 2005366;
Elisangela Aguiar Fernandes, matrícula SIAPE nº 1728077;
Marta Soares Bezerra Torquato, matrícula SIAPE nº 1043665;
Rosani Aparecida de Araújo, matrícula SIAPE nº 0662792.
Membros Suplentes:
Fabíola Dantas de Oliveira Tobias, matrícula SIAPE nº 1478093;
Francisco Sidnei Cruz, matrícula SIAPE nº 2017514.
Art. 2º Estabelecer:
I - que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação seja substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro Everaldo Silveira Gois, matrícula SIAPE nº 2005366;
II - que o período de investidura do Presidente e dos Membros da Comissão seja de 12 (doze) meses.
Art. 3º Determinar que haverá a participação mínima de três membros da presente Comissão em cada processo nas modalidades: concorrência, tomada de preços e convite.
Art. 4º A autoridade imediatamente superior ao Presidente da Comissão é o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 5º O Coordenador-Geral de Recursos Logísticos poderá designar, mediante justificativa circunstanciada, outros servidores para assessorarem a Comissão Permanente de Licitação em processos quando a complexidade assim o exigir.
Art. 6º Revoga-se a Portaria do Departamento de Administração nº 462, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2019, Seção 2, Página 9.
Art. 7 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALBERTO PINHEIRO
Publicada no D.O.U. de 12.12.2019, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria DAD/MCTIC nº 462, de 18.02..2019.
Veja também:
Portaria DAD/MCTIC nº 6.770, de 10.12.2019 e DAD/MCTI nº 2.823, de 02.07.2020.