Resolução SETEC/MCTI nº 1, de 10.07.2015
Vigente
Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2015
Reconhece o SBRT como Rede de suporte ao Sibratec, com o objetivo de fortalecer a disponibilização de informações tecnológicas a empresas do setor produtivo no Brasil.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea (a) do art. 1° da Portaria MCTI n° 345, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2015, e
Considerando que o Sistema Brasileiro de Tecnologia – Sibratec foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, e formalizado na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2012-2015;
Considerando que o Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT constitui uma Rede de instituições para apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, através da prestação de serviços de assistência tecnológica, em consonância com o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
Considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem reconhecido os serviços prestados pela Rede SBRT, apoiando suas atividades por mais de 10 anos consecutivos;
Considerando o reconhecimento dos serviços prestados pelo SBRT às micro e pequenas empresas, traduzido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo MCTI com o Sebrae para apoio conjunto ao SBRT, conforme extrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2014;
Considerando que as micro e pequenas empresas necessitam de apoio para promoção da inovação por meio do acesso subsidiado a serviços e projetos cooperativos com instituições de ciência e tecnologia, visando o aumento de sua competitividade, resolve:
Art. 1º Reconhecer o SBRT como Rede de suporte ao Sibratec, com o objetivo de fortalecer a disponibilização de informações tecnológicas a empresas do setor produtivo no Brasil.
Parágrafo único: O SBRT estabelecerá indicadores quantitativos e qualitativos com metas anuais para acompanhamento do atendimento às demandas das empresas e dos resultados da Rede.
Art. 2º A Rede SBRT é constituída pelas seguintes instituições de pesquisa científica e tecnológica:
I Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - Redetec/RJ;
II Instituto Euvaldo Lodi de Minas Gerais - IEL/MG;
III Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT-UnB/DF;
IV Instituto Euvaldo Lodi do Estado da Bahia - IEL/BA
V Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Amazonas - Senai/AM;
VI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Rio Grande do Sul - Senai/RS
VII Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar/PR;
VIII Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp/SP; e
IX Universidade de São Paulo - USP/SP.
Parágrafo único: Quaisquer das instituições referidas neste artigo poderão ser excluídas da Rede, assim como outras instituições, órgãos ou entidades poderão ingressar para suporte técnico ou financeiro, observadas as necessidades e diretrizes da Rede.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI
Publicada no D.O.U. de 13.07.2015, Seção I, Pág. 15.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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