Resolução Normativa CONCEA nº 13, de 20.09.2013
Revogada
20/09/2013
Baixa as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -CONCEA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º. Ficam baixadas as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, na forma do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U. de 26/09/2012, Seção I, pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
Veja também:
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- Experimentação Animal