Resolução Normativa CONCEA nº 10, de 27.03.2013

Revogada

Wed Mar 27 00:00:00 BRT 2013

Altera o prazo para expedição do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Portaria MCT nº 263, de 31 de março de 2010, resolve:

Art. 1º. O § 4º do art. 4º da Resolução Normativa nº 3, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4° Recebidas todas as informações e, quando for o caso, realizada a visita de avaliação, o CONCEA decidirá sobre a expedição do CIAEP no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento das informações pela Secretaria Executiva ou da visita de avaliação."

Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 28/03/2013, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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