Resolução CNRH/MMA nº 68, de 07.12.2006

Revogada

Thu Nov 09 18:06:00 BRST 2017

Estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando o término, em 31 de janeiro de 2007, dos mandatos dos membros das seguintes Câmaras Técnicas: Águas Subterrâneas; Análise de Projeto; Ciência e Tecnologia; Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços; Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, conforme prevê o art. 2º da Resolução CNRH nº 46, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, Seção 1, páginas 92 e 93;

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais;

Considerando que o número de segmentos interessados em participar das referidas Câmaras Técnicas foi superior ao número de membros regimentalmente admitido; e

Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar os membros para eventuais substituições, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas, a partir de 1º de fevereiro de 2007, com mandato até 31 de janeiro de 2009, a seguir indicadas:

I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Saúde;
2. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas-ANA; e
3. Ministério de Minas e Energia.

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. Rio de Janeiro e São Paulo;
3. Paraná e Mato Grosso;
4. Bahia e Ceará;
5. Pernambuco e Paraíba; e
6. Alagoas e Rio Grande do Norte;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

3. Indústrias; e
4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês;
2. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e
3. Organizações Não-Governamentais.

II - Câmara Técnica de Análise de Projeto

a) Governo Federal:

1. Ministério dos Transportes;
2. Ministério da Saúde;
3. Ministério das Cidades;
4. Ministério da Integração Nacional;
5. Ministério da Defesa;
6. Ministério de Ciência e Tecnologia;
7. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;

8. Ministério de Minas e Energia; e
9. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Distrito Federal e Goiás;

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e
2. Hidroviários;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês;
2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não Governamentais;

III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Saúde;
2. Ministério das Cidades;
3. Ministério da Integração Nacional;
4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
5. Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6. Ministério de Ciência e Tecnologia;
7. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA; e
8. Ministério de Minas e Energia.

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Distrito Federal e Goiás; e
2. Rio de Janeiro e São Paulo.

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
2. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não Governamentais;

IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços:

a) Governo Federal:

1. Ministério das Relações Exteriores;
2. Ministério dos Transportes;
3. Ministério da Justiça;
4. Ministério das Cidades;
5. Ministério da Defesa;
6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;
7. Ministério de Minas e Energia;
8. Ministério do Turismo; e
9. SEAP/PR;

b) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
e
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
(Alínea "c" com redação dada pela Resolução CNRH nº 75, de 16.11.2007)

1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas;
3 - Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4 - Organizações Não-Governamentais.

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras:

a) Governo Federal:

1. Ministério das Cidades;
2. Ministério da Integração Nacional;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA; e
4. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. Rio de Janeiro e São Paulo;
3. Bahia e Ceará;
4. Pernambuco e Paraíba;
5. Alagoas e Rio Grande do Norte; e
6. Sergipe e Piauí.

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e
4. Indústrias.

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1. Comitês; e
2. Organizações Não Governamentais.

Art. 2º Estabelecer suplência progressiva para a composição das seguintes Câmaras Técnicas, em caso de desistência ou exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:

a) Ministério da Integração Nacional;
b) Ministério do Turismo;
c) Ministério da Defesa; e
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Distrito Federal e Goiás.

II - Câmara Técnica de Análise de Projeto:

a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Bahia e Ceará
b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo; e
c) Irrigantes.

III - Câmara Técnica de Ciência E Tecnologia:

a) Irrigantes;
b) Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
c) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços:
(Alínea "a" com redação dada pela Resolução CNRH nº 75, de 16.11.2007)

a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas.

V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras:

a) Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa;
b) Ministério dos Transportes;
c) Ministério da Saúde;
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Paraná e Mato Grosso;
e) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e
f) Hidroviários.

Art. 3º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica complementará o mandato do membro substituído.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2007, a Resolução CNRH nº 46, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, Seção 1, páginas 92 e 93.

MARINA SILVA
JOÃO BOSCO SENRA

 

Publicado no DOU de 27/12/2006, Seção I, Pág. 143.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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