Resolução CNRH/MMA nº 175, de 09.12.2015

Revogada

Wed Dec 09 00:00:00 BRST 2015

Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, para o mandato de 1º.12.2015 a 30.11.2017.

 

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 437, de 8 de novembro de 2013, e

Considerando o término, em 30 de novembro de 2015, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, conforme prevê o art. 1º da Resolução nº 154, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do CNRH interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 136a Reunião, resolve:

Art. 1º Estabelecer composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, para o mandato de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2017, conforme abaixo:

I - Governo Federal:

a) Ministério de Minas e Energia;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério do Meio Ambiente:

1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
2. Agência Nacional de Águas-ANA;

II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

a) Rio de Janeiro e São Paulo;
b) Paraná e Distrito Federal;

III - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo;
c) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;
d) Indústrias;

IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:

a) Comitês;
b) Comitês;
c) Organizações Técnicas;
d) Organizações de Ensino e Pesquisa;
e) Organizações Não-Governamentais; e
f) Organizações Não-Governamentais.

Art. 2º Em caso de segmentos com mais de um Conselheiro Titular, a indicação dos representantes na CTCOST deverá ser feita pelo Conselheiro o qual manifestou interesse de participação na Câmara Técnica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
CASSANDRA MARONI NUNES
Secretária Executiva

Publicada no D.O.U. de 02.03.2016, Seção I, Pág. 85.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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