Resolução CNRH/MMA nº 154, de 17.11.2014
Revogada
Thu Nov 09 18:06:00 BRST 2017
Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira - CTCOST, para o mandato de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2015.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 12.334, de 20 de setembro de 2010, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 437, de 8 de novembro de 2013, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando o término, em 30 de novembro de 2013, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira - CTCOST, conforme prevê o art. 1o da Resolução no 136, de 15 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do CNRH interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 130ª Reunião, resolve:
Art. 1º Estabelecer composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, para o mandato de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2015, conforme abaixo:
I - Governo Federal:
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Ministério de Minas e Energia;
d) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e
2. Agência Nacional de Águas - ANA.
II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
a) Espírito Santo e Minas Gerais;
b) São Paulo e Rio de Janeiro; e
c) Amazonas e Pará.
III - Usuários de Recursos Hídricos:
a) Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo;
c) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; e
d) Indústrias.
IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:
a) Comitês;
b) Organizações Técnicas;
c) Organizações de Ensino e Pesquisa;
d) Organizações Não-Governamentais; e
e) Organizações Não-Governamentais.
Art. 2º Estabelecer, para o período de 1o de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2015, suplência progressiva para a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira - CTCOST, em caso de exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 32 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:
I - Ministério dos Transportes; e
II - Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Art. 3º Em caso de segmentos com mais de um Conselheiro Titular, a indicação dos representantes na CTCOST deverá ser feita pelo Conselheiro que manifestou interesse de participação na Câmara Técnica.
Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
NEY MARANHÃO
Publicada no D.O.U. de 11.04.2014, Seção I, Pág. 105.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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