Resolução CNRH/MMA nº 136, de 15.12.2011
Revogada
Thu Dec 15 00:00:00 BRST 2011
Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, para o período de 1o de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2013.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 12.334, de 20 de setembro de 2010, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando o término, em 30 de novembro de 2011, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira- CTCOST, conforme prevê o art. 1o da Resolução no 105, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 124a Reunião, resolve:
Art. 1º Estabelecer composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, para o período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2013, conforme abaixo:
I - Governo Federal:
a) Ministério dos Transportes;
b) Ministério da Integração Nacional;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
2. Agência Nacional de Águas-ANA;
e) Ministério de Minas e Energia;
f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
a) Espírito Santo e Minas Gerais;
b) São Paulo e Rio de Janeiro;
c) Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
III - Usuários de Recursos Hídricos:
a) Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo;
IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:
a) Comitês;
b) Organizações Técnicas;
c) Organizações de Ensino e Pesquisa;
d) Organizações Não-Governamentais; e
e) Organizações Não-Governamentais.
Art. 2º Em caso de segmentos com mais de um Conselheiro Titular, a indicação dos representantes na CTCOST deverá ser feita pelo Conselheiro que manifestar interesse de participação na Câmara Técnica.
Art. 3º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
Presidente do Conselho Interino
NABIL GEORGES BONDUKI
Secretário Executivo
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