Resolução CATI nº 1, de 07.12.2015

Vigente

Mon Dec 07 00:00:00 BRST 2015

Estabelece as linhas temáticas prioritárias para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, de dispositivos, de aplicações e de soluções, para o setor de TIC no Brasil.

 

O COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CATI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso X, art. 31 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e,

Considerando o disposto na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação que elegeu o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação como uma das Áreas Portadoras do Futuro;

Considerando a necessidade de estimular programas de P&D em temas avançados e estratégicos de tecnologias digitais;

Considerando o disposto na Portaria MCTI nº 957/2015, que estabelece os procedimentos para utilização dos recursos depositados na Facti na categoria de programas e projetos de interesse nacional na área de informática e automação - PPI, considerados prioritários pelo CATI; e

Considerando a necessidade otimizar a aplicação dos recursos disponíveis para aplicação nos Programas e Projetos Prioritários, resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes linhas temáticas prioritárias objetivando apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, de dispositivos, de aplicações e de soluções, para o setor de TIC no Brasil:

I - Internet das coisas;
II - Segurança e defesa cibernética;
III - Microeletrônica, materiais, dispositivos, equipamentos e sistemas avançados;
IV - Redes e computação de alto desempenho (HPC); integração, processamento e análise de grandes volumes de dados (Big Data) e computação em nuvem.;
V - Manufatura avançada; e
VI - Áreas de Saúde, Educação, Energia e Mobilidade.

Art. 1º Estabelecer as seguintes linhas temáticas prioritárias objetivando apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, de dispositivos, de aplicações e de soluções, para o setor de TIC no Brasil:

I - Internet das coisas;
II - Segurança e defesa cibernética;
III - Microeletrônica, materiais, dispositivos, equipamentos e sistemas avançados;
IV - Redes e computação de alto desempenho (HPC);
integração, processamento e análise de grandes volumes de dados (Big Data) e computação em nuvem;
V - Manufatura avançada (indústria 4.0), com ênfase em pesquisa e desenvolvimento em sensores, inteligência artificial, impressão 3D e robótica;
VI - Pesquisa, desenvolvimento e inovação com foco em componentes microeletrônicos, bens, sistemas, tecnologias imersivas e plataformas de TIC para aplicações em Saúde, Educação, Energia, Mobilidade, Cidads Inteligentes e Agronegócios; e 
VII - Tecnologias móveis avançadas.

(Art. 1º, caput e incisos, com redação dada pela Resolução CATI nº 51, de 03.09.2018 – DOU de 28.09.2018)

Art. 2º Os projetos de P&D a serem executados com recursos dos PPIs, deverão enquadrar-se prioritariamente nas linhas de pesquisa indicadas no art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL AUGUSTO CARDOSO DA FONSECA
Secretário Executivo do Comitê

Publicadada no D.O.U. de 08.12.2015, Seção I, Pág. 33.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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