Resolução CATI nº 02, de 09.04.2002
Revogada
Tue Apr 09 00:00:00 BRT 2002
Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.
A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
"RESOLUÇÃO CATI Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2002
Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Anexo I.
§ 1o O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II.
§ 2o Os credenciamentos terão a forma de Resolução e sua publicidade no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação, deverão seguir os modelos apresentados nos Anexos III, IV e V, de acordo com o tipo de instituição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI
Publicado no DOU de 15/04/2002, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
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