Resolução Normativa CTNBio nº 31, de 20.11.2020

Fri Nov 20 19:06:00 BRST 2020

Dispõe sobre o cadastramento das instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB no Sistema de Informações em Biossegurança - SIB.

 

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA- CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, incisos II, VIII, XI e XVI e 19 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e nos arts. 45, 58 e 92 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Todas as instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB deverão se cadastrar no Sistema de Informações em Biossegurança - SIB.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução Normativa, para que as instituições a que se refere o art. 1º efetuem o cadastro no SIB, no endereço http://sib.mcti.gov.br/.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

Publicada no D.O.U. de 23.11.2020, Seção I, Pág. 5.

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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