Resolução Normativa CONCEA nº 65, de 02.05.2023
Tue May 02 16:04:00 BRT 2023
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de equídeos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de Equídeos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) instalações de criação com áreas de recepção de animais e quarentena
b) área de eutanásia, separada das demais instalações;
c) depósitos exclusivos de ração, forragem e cama, armazenados sem contato com o piso ou paredes;
d) depósito de produtos químicos e medicamentos;
e) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em confinamento, nos quais os animais expressem posturas típicas da espécie e tenham acesso a alimento e água, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
f) instalações que permitam contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA ou devido a condições clínicas;
g) instalações de confinamento ventiladas, com iluminação natural e piso de material antiderrapante, que permita a higienização;
h) piquetes com sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água;
i) piquetes com cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
j) local para acondicionamento de carcaças.
II - quanto aos procedimentos:
a) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
b) controle de plantas tóxicas
c) adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção física e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais e previna a exposição de pessoas
Art. 3º São itens recomendados em instalações de equídeos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - sistema de produção separado por barreira física (vegetal);
III - instalações que permitam a limpeza e desinfecção
IV - depósito de resíduos isolado das demais áreas;
V - área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais;
VI - área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos animais e corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais;
VII - terreno dos piquetes com condições de drenagem, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
VIII - lotação animal de acordo com a disponibilidade de água, alimento, forragem e cama;
IX - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 42, de 25 de Julho de 2018.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 15.
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE EQUÍDEOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA
Descrição do Item |
Classificação |
|
|
ÁMBIENTES FÍSICOS |
|
Áreas de Apoio |
|
Área administrativa |
Recomendado |
Recepção de animais (Instalação de Criação) |
Obrigatório |
Quarentena (Instalação de Criação) |
Obrigatório |
Sistema de produção separado por barreira física (vegetal) |
Recomendado |
Instalações que permitam a limpeza e desinfecção |
Recomendado |
Instalações que possibilitem vazio sanitário entre os lotes |
Recomendado |
Área de eutanásia separada das demais instalações; |
Obrigatório |
Depósitos |
|
Depósitos para alimentos e forragem |
Obrigatório |
Ração, forragem e cama armazenada sem contato com o piso ou paredes |
Obrigatório |
Depósito de resíduos isolado das demais áreas |
Recomendado |
Depósito de produtos químicos e medicamentos |
Obrigatório |
Detalhes construtivos (Manejo) |
|
Área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais; |
Recomendado |
Área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos animais e corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais |
Recomendado |
Detalhes Construtivos de cavalariças e baias |
|
Instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em confinamento, de acordo com as orientações Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Piso de material antiderrapante e que permita a higienização |
Obrigatório |
Instalação com iluminação natural |
Obrigatório |
Permitir contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas |
Obrigatório |
Áreas de confinamento ventiladas |
Obrigatório |
Espaços que propiciem o bem-estar, com acesso à agua e alimento, e que permitam que o animal expresse posturas típicas da espécie |
Obrigatório |
Instalações planejadas de acordo com o tipo de atividade executada, número de animais alojados, tipo de manejo, espaço disponível, condições climáticas predominantes, solo e topografia |
Recomendado |
Instalações que propiciem o bem-estar dos animais, livres para que expressem seu comportamento natural, exceto em casos aprovados pela CEUA |
Obrigatório |
Ambiente (Pastagens) |
|
Sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal mineral e água |
Obrigatório |
Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos |
Obrigatório |
Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas |
Recomendado |
Lotação animal de acordo com a disponibilidade de forragem |
Recomendado |
Controle de plantas tóxicas |
Obrigatório |
Adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção física e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais e previna a exposição de pessoas |
Obrigatório |
Procedimentos |
|
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Local para acondicionamento de carcaças |
Obrigatório |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente. |
Obrigatório |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
-
# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal