Resolução CONCEA nº 74, de 20.01.2026

Tue Jan 20 23:32:00 BRST 2026

Prorroga o prazo de substituição do método original por método alternativo Teste de Ativação de Monócitos - MAT em atividades de pesquisa no Brasil.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e os incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 01245.015622/2025-99, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art. 1º Estabelece a data de 22 de outubro de 2026 como prazo limite para a substituição obrigatória do método original pelo Teste de Ativação de Monócitos - MAT para avaliação da contaminação pirogênica em produtos injetáveis, reconhecido pela Resolução CONCEA/MCTI nº 45, de 22 de outubro de 2019, para todos os produtores de Soros Hiperimunes em território nacional.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CONCEA/MCTI nº 68, de 21 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 21.01.2026, Seção I, Pág. 25.



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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