Resolução CG-Funttel nº 118, de 07.11.2018
Wed Nov 07 11:01:00 BRST 2018
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos Reembolsáveis 2018-2020 do agente financeiro Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, no valor total de R$ 394.815.734,00 (trezentos e noventa e quatro milhões oitocentos e quinze mil e setecentos e trinta e quatro reais).
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 6º, III, do Anexo da Resolução nº 119 do CGF, de 30 de outubro de 2018, considerando a decisão tomada pelo Conselho Gestor do Funttel na 61ª RO, de 09 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos Reembolsáveis 2018-2020 do agente financeiro Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, no valor total de R$ 394.815.734,00 (trezentos e noventa e quatro milhões oitocentos e quinze mil e setecentos e trinta e quatro reais), conforme quadro abaixo:
PAR Finep Reembolsável |
2018 |
2019 |
2020 |
Financiamento de operações Fundos de Investimentos |
94.815.734,00 |
150.000.000,00 |
150.000.000,00 |
Totais |
94.815.734,00 |
150.000.000,00 |
150.000.000,00 |
Art. 2º Fica o Presidente deste Conselho autorizado a assinar contrato com a Finep, observadas as cláusulas gerais estabelecidas na 61ª Reunião Ordinária do CGF, no valor previsto para o exercício de 2018.
Parágrafo único. A liberação dos valores previstos no art. 1º desta Resolução estão condicionados à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como de disponibilidade e limites financeiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MÜLLER BORGES
Presidente do Conselho
Publicada no D.O.U. de 09.11.2018, Seção I, Pág. 58.
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