Resolução CD-FNDCT nº 6, de 04.10.2017

Vigente

Wed Oct 04 00:00:00 BRT 2017

Revoga a Resolução nº 2 CD/FNDCT, de 31.10.2014, que autoriza a aplicação de rito específico a ser adotado pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, na qualidade de Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para aprovação das prestações de contas finais dos convênios celebrados até 31.12.2007 e cujo prazo de utilização de recursos esteja encerrado até 31.12.2013.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e o Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando o Acórdão nº 3235/2017, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 2 CD/FNDCT, de 31 de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB
Presidente do Conselho

Publicada no D.O.U. de 06.10.2017, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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