Orientação Técnica CONCEA nº 7, de 18.02.2016

Revogada

Tue Nov 07 15:51:00 BRST 2017

Altera o caput do art. 2º da Orientação Técnica nº 5, de 27.04.2015, que "Especifica os dados que devem constar das autorizações concedidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAS para a realização de protocolos experimentais ou pedagógicos".



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nos termos do inciso XIII do art. 2º da Portaria MCT nº 263, de 31 de março de 2010, resolve:

Art. 1º. O caput do art. 2º da Orientação Técnica nº 5, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A autorização concedida pela CEUA para as atividades de ensino ou de pesquisa científica, relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deve conter os seguintes dados:"

Art. 2º. Esta Orientação Técnica entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 19.02.2016, Seção I, Pág. 80.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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