Orientação Técnica CONCEA nº 5, de 27.04.2015

Revogada

Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2015

Especifica os dados que devem constar das autorizações concedidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAS para a realização de protocolos experimentais ou pedagógicos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nos termos do inciso XIII do art. 2º da Portaria MCT nº  263, de 31 de março de 2010;

Considerando a necessidade de que sejam especificados os dados que devem constar das autorizações concedidas pelas CEUAs às instituições que produzem, mantém ou utilizam animais para a realização de atividades de ensino ou de pesquisa científica, nos termos dos incisos I e II do art. 10 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º A autorização concedida pela CEUA, para a realização de atividades de ensino ou de pesquisa científica, deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - título do projeto;
II - número do processo da CEUA referente ao protocolo experimental ou pedagógico avaliado e aprovado;
III - nome do pesquisador responsável pelo protocolo;
IV - informação que esclareça se tratar de protocolo que envolve a produção, manutenção e/ou utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem), para fins de ensino ou de pesquisa científica, na forma do Anexo I a esta Orientação Técnica;
V - vigência do projeto;
VI – espécie/linhagem;
VII - número de animais aprovados;
VIII – peso/idade;
IX - sexo; e
X - origem do(s) animal(is), indicando informações sobre o fornecedor.

Art. 2º. A autorização concedida pela CEUA para as atividades de ensino ou de pesquisa científica, relacionadas com a utilização de animais silvestres de vida livre, deve conter os seguintes dados:
(Art. 2º, caput, com redação dada pela Orientação Técnica CONCEA nº 7, de 18.02.2016)

I - título do projeto;
II - número do processo da CEUA referente ao protocolo experimental ou pedagógico avaliado e aprovado;
III - nome do pesquisador responsável pelo protocolo;
IV - informação que esclareça se tratar de protocolo que envolve a produção, manutenção e/ou utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem), para fins de pesquisa científica ou de ensino, na forma do Anexo II a esta Orientação Técnica;
V - vigência do Projeto;
VI - número da Solicitação ou Autorização SISBIO;
VII - atividade(s): captura, coleta de espécimes, marcação;
VIII - espécies/grupos taxonômicos; e
IX - local(is).

Art. 3º Esta Orientação Técnica entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 28.04.2015, Seção I, Pág. 3.

 


 

ANEXO I
CERTIFICADO

Certificamos que o projeto intitulado "....", protocolo nº .../..., sob a responsabilidade de .... e .... - que envolve a produção, manutenção e/ou utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem), para fins de pesquisa científica (ou ensino) - encontra-se de acordo com os preceitos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e com as normas editadas pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA), e foi aprovado pela COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA...) DO(A)............., em reunião de ..../..../......

 

Vigência do Projeto

 

Espécie/linhagem

 

Nº de animais

 

Peso/Idade

 

Sexo

 

Origem

 

 


 ANEXO II
CERTIFICADO

(Sugestão de Modelo para Animais de Vida Livre) Certificamos que o projeto intitulado "....", protocolo nº .../..., sob a responsabilidade de .... e .... - que envolve a produção, manutenção e/ou utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem), para fins de pesquisa científica (ou ensino) – encontra-se de acordo com os preceitos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e com as normas editadas pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA), e foi aprovado pela COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA...) DO(A) ............., em reunião de ..../..../......

 

 

 

No da Solicitação ou Autorização

 

SISBIO

 

Atividade(s)

Captura Coleta de espécimes Marcação

Espécies/Grupos Taxonômicos

 

Local(is)

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 
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