Memorando de Entendimento Brasil e EUA, de 03.03.2010
Vigente
Wed Mar 03 00:00:00 BRT 2010
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Mudança do Clima.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO EM MUDANÇA DO CLIMA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados "as Partes"),
Conscientes de que a mudança do clima é um dos mais graves desafios enfrentados pela comunidade internacional, Reafirmando que ambos os países continuarão a promover a
implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), Afirmando que o Acordo de Copenhague foi um avanço significativo no tratamento de temas-chave para o enfrentamento do desafio global de mudança do clima, e que ambos os países reafirmam seus compromissos políticos nele contidos, Determinados a unir esforços para alcançar esses objetivos, abordar efetivamente a mudança do clima e seus efeitos adversos e atingir objetivos de desenvolvimento de baixo carbono, Dispostos a promover o estabelecimento de uma plataforma bilateral para a cooperação e, ao mesmo tempo, contribuir para uma resposta multilateral robusta para esse problema, Chegaram ao seguinte entendimento:
Seção 1
O propósito deste Memorando de Entendimento é o de fortalecer e coordenar os esforços das Partes para enfrentar efetivamente a mudança do clima, no contexto do crescimento econômico sustentável de baixo carbono.
Seção 2
No âmbito deste Memorando de Entendimento, as Partes decidem cooperar em áreas relacionadas à capacitação, pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de tecnologias para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos adversos. Nossos dois países já estão engajados em trabalho substancial de colaboração em áreas como eficiência energética, energias renováveis, incluindo bioenergia e biocombustíveis, e captura e armazenamento de carbono, tanto no âmbito do Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas sobre Cooperação na Área de Energia de 2003, entre o Departamento de Energia dos Estados Unidos da América e o Ministério de Minas e Energia do Brasil, quanto no do Memorando de Entendimento para Avançar a Cooperação em Biocombustíveis de 2007, entre o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Esse trabalho de colaboração continuaria, e novas áreas de cooperação seriam adicionadas, incluindo, de forma não-exaustiva, as seguintes áreas: redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+); e desenvolvimento de baixo carbono.
Seção 3
As Partes decidem estabelecer um Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima, que complementará e fortalecerá as áreas de cooperação existentes. Com esse objetivo, as Partes se reunirão pelo menos uma vez por ano, de forma alternada em cada país, com o propósito de trabalhar conjuntamente, inter alia:
1) pela implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e para construir sobre a base dos entendimentos do Acordo de Copenhague o mais rapidamente possível;
2) para intercambiar experiências em estratégias e políticas nacionais, incluindo mercados de carbono, para abordar a mudança do clima;
3) em soluções pragmáticas para reduzir emissões;
4) em esforços conjuntos em pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de tecnologias para combater a mudança do clima;
5) em adaptação à mudança do clima;
6) em cooperação em pesquisa científica sobre a mudança do clima; e
7) em capacitação em setores relacionados à mudança do clima.
Seção 4
As Partes, em coordenação com outras agências relevantes, designam, respectivamente, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América como pontos focais para o presente Memorando de Entendimento e como co-presidentes do Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima.
Seção 5
Este Memorando de Entendimento e suas atividades estão sujeitas às leis e regulamentos das Partes. Este instrumento não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações nos planos do direito interno ou internacional.
Seção 6
Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 10 anos. Este instrumento poderá ser renovado se as Partes assim decidirem, pela via diplomática.
Seção 7
Este Memorando de Entendimento poderá ser desconstituído por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito à outra Parte, pela via diplomática.
Assinado em Brasília, em dois originais, em 3 de março de 2010, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Em 3 de março de 2010
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Hillary Rodham Clinton
Publicado no D.O.U. de 09/03/2010, Seção I, Pág. 41.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Decreto nº 10.144, de 28.11.2019.
Decreto nº 11.548, de 05.06.2023 - Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
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