Instrução Normativa SEAP/PR nº 4, de 25.05.2004
Revogada
Tue May 25 00:00:00 BRT 2004
Cria o Comitê Consultivo Permanente de Gestão de Atuns e Afins - CPG de Atuns e Afins, como órgão consultivo e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que consta do Processo n° 21000.006313/99-28, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Consultivo Permanente de Gestão de Atuns e Afins - CPG de Atuns e Afins, como órgão consultivo e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
Parágrafo único. O CPG de Atuns e Afins, de que trata o caput, contará com a seguinte estrutura de apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Cumprimento; e
III - Secretaria Executiva.
Art. 2º O CPG de Atuns e Afins terá a seguinte composição:
I - dois representantes da SEAP/PR;
II - um representante dos órgãos a seguir discriminados:
a) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério do Meio Ambiente;
f) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, subordinado ao Comandante da Marinha, do Ministério da Defesa; e
g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - três representantes do setor industrial da pesca, assim indicados:
a) um pelo Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONEPE;
b) um pelos sindicatos dos armadores e da indústria da pesca das regiões Sul e Sudeste; e
c) um pelos sindicatos dos armadores e da indústria da pesca das regiões Norte e Nordeste;
IV - três representantes dos pescadores profissionais sindicalizados, indicados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins;
V - três representantes dos pescadores não sindicalizados, indicados pela Confederação Nacional de Pescadores - CNP, associações ou entidades correlatas; e
VI - o Presidente do Subcomitê Científico do CPG de Atuns e Afins.
§ 1º Os membros do CPG de Atuns e Afins, titulares e suplentes, depois de indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou entidades, serão designados por ato administrativo da SEAP/PR.
§ 2º O Presidente do CPG de Atuns e Afins poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais ou entidades de classe para participar como observadores das reuniões plenárias do Comitê.
Art. 3º O CPG de Atuns e Afins será presidido pelo Subsecretário de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca da SEAP/PR.
Parágrafo único. O Presidente terá como substituto um dos representantes titulares da SEAP/PR, a ser definido no ato administrativo mencionado no § 1º do art. 2º.
Art. 4º O Subcomitê Científico, cujos membros serão designados por ato administrativo da SEAP/PR, terá a seguinte composição:
I - um membro da Comunidade Científica, indicado pelo Presidente do CPG de Atuns e Afins, que o presidirá;
II - um representante dos Correspondentes Estatísticos de que trata o inciso III do art. 6 o , a ser indicado pela SEAP/PR; e
III - especialistas ou representantes de instituições de pesquisa que desenvolvam atividades relacionadas ao conhecimento dos aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos da atividade de pesca de atuns e afins, a serem indicados na forma do § 4º.
§ 1º O mandato do Presidente do Subcomitê Científico será de dois anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º O Presidente do Subcomitê Científico, quando designado pela SEAP/PR, exercerá a representação do Brasil junto à Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no encargo de Cientista Chefe Brasileiro.
§ 3º Qualquer informação sobre dados estatísticos ou científicos a ser repassada para a ICCAT, em nome do Governo Brasileiro, será submetida, previamente, à aprovação da SEAP/PR.
§ 4º A indicação dos nomes dos especialistas ou representantes referidos no inciso III do caput poderá ser feita por qualquer membro do CPG de Atuns e Afins, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.
Art. 5º O Subcomitê de Cumprimento, cujos membros serão designados por ato administrativo da SEAP/PR, será composto por membros do CPG de Atuns e Afins, conforme discriminado a seguir:
I - um dos representantes da SEAP/PR, que o presidirá;
II - um dos representantes do Comando da Marinha;
III - um dos representantes da área ambiental, mencionados nas alíneas "e" e "g" do inciso II do art. 2º;
IV - um dos representantes do setor produtivo, mencionados nos incisos III, IV e V do art. 2º;e
V - o Presidente do Subcomitê Científico.
Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos II a IV deste artigo serão indicados por qualquer membro do CPG de Atuns e Afins, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.
Art. 6º A Secretaria Executiva do CPG de Atuns e Afins, sob responsabilidade da SEAP/PR, será composta por:
I - um Secretário Executivo;
II - um Secretário Adjunto;
III - Correspondentes Estatísticos; e
IV - pessoal de apoio.
§ 1º Os membros da Secretaria Executiva serão designados por ato administrativo da SEAP/PR.
§ 2º O Correspondente Estatístico Brasileiro junto à ICCAT, indicado e designado pela SEAP/PR, coordenará os trabalhos dos Correspondentes Estatísticos de que trata o inciso III do caput.
Art. 7º Ao CPG de Atuns e Afins compete deliberar e prestar assessoramento ao Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no que diz respeito:
I - à formulação e à implementação de ações ou atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesca de atuns e afins, incluindo estratégias e instrumentos para a gestão destes recursos e a formação da respectiva frota nacional;
II - à implementação da política externa brasileira para a pesca de atuns e afins, incluindo a celebração de acordos de cooperação internacional e a coordenação, com o Ministério das Relações Exteriores, para a formulação de estratégias de condução da posição brasileira nos foros internacionais sobre pesca de atuns e afins; e
III - às recomendações do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Cumprimento.
Art. 8º Ao Subcomitê Científico compete prestar assessoramento técnico e científico ao CPG de Atuns e Afins, bem como à SEAP/PR, devendo para isto:
I - analisar os dados técnicos e científicos disponíveis sobre atuns e afins;
II - gerar relatórios científicos sobre as diversas espécies de atuns e afins capturados nas águas sob jurisdição brasileira e alto mar, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
III - acompanhar e analisar as informações apresentadas nos relatórios do Comitê Permanente de Pesquisa e Estatística - SCRS, da ICCAT;
IV - indicar à SEAP/PR representante para participar das reuniões do SCRS da ICCAT; e
V - designar, entre os seus integrantes, os responsáveis pelos assuntos relacionados às espécies e grupos de espécies, segundo a metodologia de divisões em subgrupos, adotada tradicionalmente pelo SCRS da ICCAT.
Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG de Atuns e Afins.
Art. 9º Ao Subcomitê de Cumprimento compete:
I - acompanhar a implementação das medidas e recomendações propostas e aprovadas pelo CPG de Atuns e Afins;
II - monitorar a aplicação das medidas de ordenamento da pesca de atuns e afins estabelecidas pela SEAP/PR; e
III - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG de Atuns e Afins.
Art. 10. À Secretaria Executiva compete:
I - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos sobre atuns e afins no país, incluindo os coletados pelos Correspondentes Estatísticos;
II - operacionalizar fluxos de informações entre o CPG de Atuns e Afins, a SEAP/PR e a ICCAT;
III - apoiar os trabalhos do CPG, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades e à participação de seus membros nas reuniões do SCRS da ICCAT;
IV - convocar, previamente, para as reuniões, os membros integrantes do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Cumprimento e do CPG de Atuns e Afins;
V - secretariar as reuniões do CPG de Atuns e Afins e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Cumprimento;
VI - elaborar as atas e relatórios das reuniões do CPG de Atuns e Afins, distribuindo-os posteriormente, em tempo hábil, a seus membros;
VII - manter em arquivos e disponibilizar, quando autorizada pela Presidência do Comitê, o banco de dados do CPG de Atuns e Afins; e
VIII - apoiar as atividades do CPG de Atuns e Afins, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Aos Correspondentes Estatísticos, como parte integrante da Secretaria Executiva, compete:
I - receber e coletar sistematicamente os mapas de bordo de embarcações pesqueiras que capturem regularmente atuns e afins e enviá-los à Secretaria Executiva;
II - coletar, e enviar à Secretaria Executiva, informações sobre distribuição das freqüências de comprimentos de exemplares de atuns e afins capturados, com detalhes da metodologia por apetrechos de pesca utilizados; e
III - outras informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo Subcomitê Científico.
Art. 11. As funções dos membros do CPG de Atuns e Afins serão consideradas como serviço relevante, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do CPG ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MAPA nº 370, de 21 de setembro de 2000.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MAPA nº 370, de 21.09.2000.-
# - Assuntos:
- Ciências do Mar
- Organização Administrativa