Instrução Normativa CD-FNDCT nº 1, de 02.04.2012
Revogada
Tue Dec 19 15:35:00 BRST 2017
Dá nova redação ao art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2010, do Conselho Diretor do FNDCT.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FNDCT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e no Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2010, do Conselho Diretor do FNDCT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O Conselho Diretor contará com um Comitê de Coordenação Executiva do FNDCT, composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, que o presidirá;
II - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, na qualidade de Secretaria-Executiva do FNDCT;
III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na qualidade de agência de fomento, com foco em pesquisas científicas e no desenvolvimento de recursos humanos;
IV - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI;
V - Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do MCTI;
VI - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI; e
VII - Secretário de Política de Informática do MCTI.
.............................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 23 da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2010, do Conselho Diretor do FNDCT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, que o presidirá;
II - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Presidentes dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia;
V - Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;
VI - Presidente da Agência Espacial Brasileira - AEB;
VII - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e
VIII - Subsecretário da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do MCTI." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 03/04/2012, Seção I, pág. 115.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Resolução FNDCT nº 845, de 05.03.2023 - Dispõe sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
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