Decreto nº 8.772, de 11.05.2016

Vigente

Wed May 11 00:00:00 BRT 2016

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20.05.2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

 

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8772.htm

 

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Veja também:

Composição CGEN/MMA.

Resoluções e Orientações Técnicas CGEN/MMA.

Composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios – FNRB.

Decreto nº 2.519, de 16.03.1998 - Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05.06.1992.

Medida Provisória nº 2.186-16, de 23.08.2001 - Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.

Lei nº 13.123, de 20.05.2015 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23.08.2001.

Deliberação CGEN/MMA nº 66, de 24.08.2022 - Credenciamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, como instituição nacional responsável pela criação e manutenção de base de dados de que trata o inciso IX, do § 1º, do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015, para fins de cadastro simplificado com a finalidade exclusiva de pesquisa que não envolva exploração econômica.

Portaria MMA nº 417, de 24.03.2023 – Composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Cgen.

Portaria MMA nº 418, de 24.03.2023 – Composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – CG-FNRB.

Portaria MMA nº 540, de 07.06.2023 - Alteração na composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – CG-FNRB.

Resolução CGEN/MMA nº 34, de 24.05.2023 - Estabelece diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB, a título de repartição de benefícios.

Resolução CGEN/MMA nº 36, de 24.05.2023 - Cria a Câmara Setorial de Academia, em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios.

Resolução CGEN/MMA nº 37, de 24.05.2023 - Cria a Câmara Setorial das Empresas, em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios. 

Resolução CGEN/MMA nº 38, de 24.05.2023 – Cria a Câmara Temática sobre Dosimetria dos Autos de Infração. 

Resolução CGEN/MMA nº 40, de 24.08.2023 - Orientação quanto ao procedimento para informar, no cadastro de acesso, produto cujo componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado não seja um dos elementos principais de agregação de valor.

Decreto nº 11.865, de 27.12.2023 - Promulga o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, firmado pela República Federativa do Brasil em Nova Iorque, em 02.02.2011.

Resolução CGEN/MMA nº 42, de 13.03.2024 - Cria a "Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - CT - SisGen".

Resolução CGEN/MMA nº 43, de 13.03.2024 - Cria a "Câmara Temática de estímulo ao uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado - CT - Uso Sustentável".

Resolução CGEN/MMA nº 44, de 13.03.2024 - Cria a "Câmara Temática sobre o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica - CT - Protocolo de Nagoia".

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