Credenciamento de Instituições junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI

O que é?

Credenciamento de Instituições (Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica) para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de Informática.

Informações Adicionais

Para obter o credenciamento junto ao CATI, as instituições devem encaminhar o roteiro específico para sua modalidade de instituição, através de peticionamento eletronico utilizando o sistema CADSEI, observado o período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano, conforme estipulado na Resolução nº 44/2018.

Após o recebimento, será enviado um numero de protocolo pelo qual a instituição poderá acompanhar o andamento do processo.

O tempo médio para análise e deliberação do Comitê está estimado entre 4 e 6 meses.

Em caso de deferimento, é publicada uma Resolução que possibilita a instituição a realizar convênios no âmbito da Lei de Informática junto às empresas habilitadas.

Protocolo

Submissão dos roteiros abaixo, em formato PDF (OCR), através do sistema CADSEI.

Legislação

Lei 8.248/91 e suas alterações.

Decreto 5.906/2006.

Publicações

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