Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI

O que é?

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI foi criado pelo art. 21 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, revogado pelo Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e instalado no dia 7 de fevereiro de 2002 em Brasília pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg.

Suas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001. e Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004.

É composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja designação foi formalizada por intermédio da Portaria MCT nº 20, de 9 de janeiro de 2002.

Composição Atual

I - Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

a) JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular, Presidente do Comitê e que exercerá sua coordenação;
b) HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA, suplente.

II - Representantes do Ministério da Economia - ME:

a) JACKLINE DE SOUZA CONCA, titular;
b) EDMILSON DIAS PEREIRA, suplente.

III - representantes do Ministério das Comunicações - MCOM:

a) MARCELO LEANDRO FERREIRA, titular;
b) VAGNER DE CARVALHO COSTA, suplente.

IV - Representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) OG FRANCISCO FONSECA DE SOUZA, titular;
b) ALEXANDRE GARCIA COSTA DA SILVA, suplente.

V - Representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:

a) RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, titular;
b) CARLOS EDUARDO AZEN ALVES, suplente.

VI - Representantes da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep:

a) ALBERTO PINHEIRO DANTAS, titular;
b) JOANA SOUZA DE MEIRELLES, suplente.

VII - representantes do setor empresarial:

a) ROSILDA SANTOS RACHADEL PRATES, titular, indicada pela Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico, Nacional e Inovação - P&D Brasil;
b) SERGIO PAULO GALLINDO, suplente, indicado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM;
c) MAURICIO HELFER, titular, indicado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
d) ITALO NOGUEIRA, suplente, indicado pela Federação das Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - Assespro.

VIII - representantes da comunidade científica:

a) LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, titular, indicado pela Sociedade Brasileira de Computação - SBC;
b) CARLOS FREDERICO GALVÃO DE ARRUDA, suplente, indicado pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Complexo Eletroeletrônico e Tecnologia da Informação - IPD Eletron;
c) ROBERTO STEPHANES SOBOLL, titular, indicado pelo IPD Eletron;
d) LINNYER BEATRYS RUIZ AYLON, suplente, indicada pela Sociedade Brasileira de Microeletrônica - SBMicro.

(membros designados pelas portarias 47, de 15.01.2021, 289, de 30.03.2021 e 341, de 13.04.2021)

Legislação

Lei 8.248/91 e suas alterações.

Decreto 5.906/2006.

Resoluções CATI 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2002
    • Descrição: Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas. (Revogada)

 

  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2002
    • Descrição: Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas. (Revogada)

 

 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 98, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
    • Descrição: Autoriza a transferência do saldo remanescente do FNDCT-CTInfo do ano de 2002 ao Projeto BRA 99/021 – Programa das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Sociedade Brasileira, aprovado junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.

 

 

 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1 DE JULHO DE 2005
    • Descrição: Institui roteiros para apresentação de pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.

 

  • RESOLUÇÃO Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
    • Descrição: Estabelece os critérios para credenciamento de incubadoras de empresas de base tecnológica em Tecnologias da Informação e Institui roteiro para apresentação de pleito. 

 

 

 

 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
    • Descrição: Estabelece os critérios para reconhecimento de credenciamento de novas unidades vinculadas a centros ou institutos de pesquisa já credenciados, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991

 

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
    • Descrição: Estabelecer as linhas temáticas prioritárias para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, de dispositivos, de aplicações e de soluções, para o setor de TIC no Brasil.

 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 50, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
    • Descrição: Considera prioritário programa de interesse nacional na área de informática e automação e credencia como coordenadora a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII).

 

 

  • RESOLUÇÃO Nº 44, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
    • Descrição: Estabelece os critérios para Credenciamento de instituições habilitadas à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para os fins previstos no inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no §7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

 

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