Bens e Componentes Desenvolvidos no Pais

O que é

Incentivo relacionado à Lei de Informática, destinado a produtos de informática e automação desenvolvidos no País, contidos no anexo I do Decreto nº 5906/2006 que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira, cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil.

Informações Adicionais

Há duas Portarias que regulamentam o reconhecimento de produtos desenvolvidos no País. A Portaria MCT nº 950/2006 é direcionada aos produtos eletrônicos listados no Anexo I do Decreto nº 5.906/2006, enquanto a Portaria MCTI nº 1.309/2013 é direcionada a componentes integrados semicondutores.

Para obter o reconhecimento de produto desenvolvido no País conforme uma destas Portarias não basta que o produto seja industrializado no Brasil. Suas principais funcionalidades devem ser concebidas, desenvolvidas e testadas no Brasil, através de equipes e laboratórios localizados em território nacional, entre outros requisitos descritos em cada portaria.

Nesta página estão disponíveis os roteiros relacionados a cada uma das Portarias. Estes roteiros servem como orientação para elaboração da documentação que deverá ser apresentada no pleito.

Protocolo

Submeter pleito conforme o roteiro de preenchimento, disponível no site do MCTIC. Os pleitos devem ser submetidos através do sistema de protocolo eletrônico CadSei.

Legislação

Lei nº 8.248/2001

Decreto nº 5.906/2006

Portaria MCT n º 950/2006

Portaria MCTI n º 1.309/2013

Publicações

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