Habilitação aos Benefícios Fiscais - Inclusão de Produtos

O que é

A adesão das empresas à Lei de Informática e a inclusão de Novos Produtos é realizada por meio do Sistema de Gestão da Lei de Informática – SigPlani – Módulos Produtos.

Quem

Empresas que produzem bens e produtos descritos no Decreto nº 5.906/2006, considerados bens de Informática perante a Lei nº 8.248/1991.

Protocolo

A empresa interessada em obter a habilitação à Lei de Informática deve formular o pleito de ‘Inclusão de Produtos’ no Sistema de Gestão da Lei de Informática – SigPlani Módulo Produto (http://sigplaniprd.mct.gov.br/SigPlaniWeb/loginProd.jspx).

No SigPlani, a empresa cadastra seu pleito para habilitação, inserindo o plano de Pesquisa e Desenvolvimento, seus dados e do(s) produto(s) para os quais deseja obter a habilitação ao cumprimento do PPB.

 

Clique aqui para obter o Roteiro para Plano de P&D.

 

O pleito é analisado pelas equipes técnicas da Secretaria de Política de Informática (SEPIN/MCTI), da Secretaria do Desenvolvimento e da Produção (SDP/MDIC) e do Ministério da Fazenda (MF). Informações complementares podem ser solicitadas todo o processo de análise do pleito.

 

No caso de aprovação, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Concessão/habilitação para o(s) produto(s) e disponibilizado no site do MCTIC.

 

Após a Publicação do Produto, a empresa deverá formular a ‘Inclusão de Modelos’ no Sistema de Gestão da Lei de Informática – SigPlani Módulo Modelo (http://sigplani.mct.gov.br/modelos/index.php).

Legislação

Lei nº 8.248/2001

Decreto nº 5.906/2006

Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 4.899, de 20 DE setrembro de 2018

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