Inclusão de Modelos para Empresas e Produtos já habilitados
O que é
A inclusão de Novos Modelos de Produtos já incentivados pela Lei de Informática é realizada por meio do Sistema de Gestão da Lei de Informática – SigPlani – Módulos Modelos.
Considera-se novo modelo do produto o que tenha a mesma nomenclatura e classificação fiscal, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e siga o mesmo Processo Produtivo Básico (PPB) vigente para o produto já habilitado pelo interessado.
Quem
Empresas que possuem produtos habilitados à Lei de Informática.
Protocolo
A empresa interessada em registrar um novo modelo de produto habilitado à Lei de Informática deve submeter o pedido eletronicamente no Sistema de Gestão da Lei de Informática - SigPlani – Módulo Modelos (http://sigplani.mct.gov.br/modelos/index.php). O pleito é analisado pelas equipes técnicas da Secretaria de Política de Informática (SEPIN/MCTIC). No caso de aprovação, é publicada o modelo no site do MCTIC.
Prazo
15 dias úteis
Legislação
Lei nº 8.248/2001
Decreto nº 5.906/2006
Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 685/2007