Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004

Não consta revogação expressa

Wed Nov 24 00:00:00 BRST 2004

Altera a Portaria Interministerial nº 05, de 06.02.1998, para o fim de adequá-la à nova estrutura Ministerial e dá outras providências.

 

Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 05, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação - CTECH, com a finalidade de:

I - acompanhar a implementação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade da Construção Habitacional – PBQP-H, inclusive nos programas voltados à inovação tecnológica no setor de habitação, através de sugestões e proposição de diretrizes para seu aperfeiçoamento;

II - incentivar a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade no setor de habitação;

III - incentivar o apoio às inovações tecnológicas no setor de habitação e no ambiente construído dos centros urbanos;

IV - incentivar o uso de materiais, produtos e processos certificados, de acordo com o Sistema Brasileiro de Certificação;

V - incentivar a certificação de sistemas de gestão e garantia da qualidade por parte de toda a cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional;

VI - assessorar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades no estabelecimento de uma política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação;

VII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;

VIII - elaborar seu Regimento Interno.”

Art. 2º O CTECH será constituído por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades;

II - Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Secretaria de Política de Informática e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
(Inciso III com redação dada pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - Caixa Econômica Federal - CEF;

VI - Associação Brasileira de COHABs - ABC;

VII - Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP;

VIII - Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;

VIII - Instituto Aço Brasil – IABr;
(Inciso VIII com redação dada pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

IX - Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção - ANAMACO;

X - Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído - ANTAC;

XI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;

XII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas - COBRACON/ABNT;

XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XIV - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO;

XV - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

XV - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
(Inciso XV com redação dada pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XVI - Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para Saneamento – ASFAMAS;

XVII - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção - ABRAMAT, e
(Inciso XVII acrescido pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 407, de 10.08.2010)

XVIII - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS.
(Inciso XVIII acrescido pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 407, de 10.08.2010)

XIX - Ministério do Meio Ambiente – MMA;
(Inciso XIX acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP;
(Inciso XX acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XXI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
(Inciso XXI acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XXII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS;
(Inciso XXII acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XXIII - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas - ABRAFATI;
(Inciso XXIII acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XXIV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
(Inciso XXIV acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

XXV - Banco do Brasil S/A- BB.
(Inciso XXV acrescido pela Portaria Interministerial Mcidades/MCTI/MDIC nº 232, de 29.04.2013)

Art. 3º Os membros do CTECH, bem como seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro das Cidades, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º A função de membro do CTECH é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 5º Os membros do CTECH elegerão o Presidente do Comitê, escolhido entre seus pares.

Parágrafo único. A Presidência do CTECH poderá ser exercida de forma rotativa por qualquer das entidades que o compõe, na forma prevista em seu regimento interno.

Art. 6º Compete ao Presidente do CTECH:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do CTECH;

II - constituir grupos de estudo e comissões temáticas temporárias para apreciar matérias designadas pelo CTECH;

III - divulgar as decisões do CTECH e baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação de suas atividades;

IV - convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade para participar das reuniões do CTECH.

Art. 7º A Presidência do CTECH encaminhará periodicamente relatório das atividades do Comitê a todos os seus membros.

Art. 8º O CTECH reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 9º O CTECH deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 10. O Regimento Interno do CTECH será elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 11. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO HENRIQUE ACIOLY CAMPOS

Publicada no D.O.U. de 25/22/2004, Seção I, Pág. 70.

 


 

 

ANEXO I 

 

 

REDUÇÃO 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

CÓDIGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

ESF

 

 

GND

 

 

MOD

 

 

FONTE

 

 

VALOR

 

 

15.846.6001.109A.0664 

 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

 

Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios da Região Centro-Oeste - Estado do Mato Grosso 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 

 

 

 

 

 

100 

 

 

 

 

 

800.000 

 

 

16.846.9991.0648.0382 

 

 

Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda Habitações para População de Baixa Renda em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 

 

 

 

 

 

 

30 

 

 

100 

 

 

145.000 

 

 

15.846.6001.109A.0028 

 

 

Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 

 

 

 

 

 

 

30 

 

 

100 

 

 

120.099 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

1.065.099 

 

 

 

  

 

ANEXO II

 

 

ACRÉSCIMO 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

CÓDIGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

ESF

 

 

GND

 

 

MOD

 

 

FONTE

 

 

VALOR

 

 

15.846.6001.109A.0664 

 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

 

Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios da Região Centro-Oeste - Estado do Mato Grosso 

 

 

 

 

 

 

30 

 

 

100 

 

 

800.000 

 

 

16.846.9991.0648.0382 

 

 

Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda Habitações para População de Baixa Renda em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 

 

 

 

 

 

 

40 

 

 

100 

 

 

145.000 

 

 

15.846.6001.109A.0028 

 

 

Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 

 

 

 

 

 

 

40 

 

 

100 

 

 

120.099 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

1.065.099 

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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