Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 5, de 16.02.1998

Não consta revogação expressa

Mon Feb 16 00:00:00 BRST 1998

Institui no âmbito da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento, o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação - CTECH.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH), instituído no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, tem a finalidade de:
(Art. 1º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)

I - acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, por meio de sugestões e proposição de diretrizes para seu aperfeiçoamento; 

II - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos que contribuam para ampliar o acesso à moradia digna para a população de menor renda;

III - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade e para o aumento da produtividade e sustentabilidade no setor habitacional;

IV - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos de apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;

V - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos para harmonizar requisitos, critérios e métodos para avaliação técnica de produtos ou processos inovadores e sistemas convencionais no Brasil;

VI - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos de combate a não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos;

VII - propor e acompanhar a criação e implementação de mecanismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional;

VIII - assessorar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades no estabelecimento de uma política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação;

IX - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;

X - elaborar seu Regimento Interno.

Art. 2º O CTECH será constituído por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
(Art. 2º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

I - Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades;
II - Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;  (Inciso II com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 - DOU de 06.12.2018)
III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Inciso II com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 - DOU de 06.12.2018)
II - Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Inciso II com redação dada pela Portaria Interministerial Mcidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)
III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Inciso III com redação dada pela Portaria Interministerial Mcidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)
IV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V - Caixa Econômica Federal - CEF;
VI - Associação Brasileira de COHABs - ABC;
VII - Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP;
VIII - Instituto Aço Brasil - IABR;
IX - Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção - ANAMACO;
X - Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído - ANTAC;
XI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
XII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/CB-002; (Inciso XII com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)
XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIV - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO;
XV - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
XVI - Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para Saneamento - ASFAMAS;
XVII - Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais da Construção - ABRAMAT;
XVIII - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável - CBCS;
XIX - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP; (Inciso XX com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)
XXI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XXII - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC; (Inciso XXII com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 – DOU de 14.12.2018)
XXIII - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas - ABRAFATI;
XXIV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XXV - Banco do Brasil

Art. 3º Os membros do CTECH, bem como seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro das Cidades, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(Art. 3º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 4º A função de membro do CTECH é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
(Art. 4º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 5º Os membros do CTECH elegerão o Presidente do Comitê, escolhido entre seus pares.
(Art. 5º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Parágrafo único. A Presidência do CTECH poderá ser exercida de forma rotativa por qualquer das entidades que o compõe, na forma prevista em seu regimento interno.
(Parágrafo único com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 6º Compete ao Presidente do CTECH:
(Art. 6º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do CTECH;
II - constituir grupos de estudo e comissões temáticas temporárias para apreciar matérias designadas pelo CTECH;
III - divulgar as decisões do CTECH e baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação de suas atividades;
IV - convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade para participar das reuniões do CTECH.

Art. 7º A Presidência do CTECH encaminhará periodicamente relatório das atividades do Comitê a todos os seus membros.
(Art. 7º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)
(Art. 7º revogado pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 - DOU de 14.12.2018)

Art. 8º O CTECH reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.
(Art. 8º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCTIC nº 621, de 11.10.2018 - DOU de 14.12.2018)

Art. 9º O CTECH deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
(Art. 9º com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 10. O Regimento Interno do CTECH será elaborado e aprovado por seus membros.
(Art. 10 com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 11. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
(Art. 11 com redação dada pela Portaria Interministerial MCidades/MDIC/MCT nº 471, de 24.11.2004 - DOU de 25.11.2004)

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO KANDIR
FRANCISCO DORNELLES
JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicado no DOU de 01/04/1998, Seção I, Pág. 106.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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