Portaria Interministerial MPA/MMA nº 8, de 21.12.2012.
Revogada
Wed Nov 08 15:38:00 BRST 2017
Cria o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Bacia do São Francisco - CPG Bacia do São Francisco, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos da Bacia do São Francisco.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.001496/2011-20, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Bacia do São Francisco - CPG Bacia do São Francisco, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos da Bacia do São Francisco.
§ 1º O CPG Bacia do São Francisco integra o Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros e vincula-se, com caráter consultivo e de assessoramento, à Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros-CTGP de que trata o Decreto nº 6.981,de 13 de outubro de 2009.
§ 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como bacia hidrográfica do rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO CPG BACIA DO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Ao CPG Bacia do São Francisco compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca dos recursos Bacia do São Francisco;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca e dos recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca e recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco, incluindo dados biológicos e ecológicos dos recursos pesqueiros, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;
V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Bacia do São Francisco; e
VI - desenvolver, avaliar e promover medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas.
Art. 3º O CPG Bacia do São Francisco terá a seguinte estrutura
de assessoramento, apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Gestão por Unidade da Federação com pescarias significativas; e
V - Secretaria-Executiva.
Art. 4º O CPG Bacia do São Francisco terá a seguinte composição:
I - representantes de instituições do Governo:
a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;
b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;
c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um do Ministério da Defesa;e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) um de Órgão Estadual de Meio Ambiente; e
h) um de Órgão Estadual responsável pela Pesca e Aquicultura.
II - representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) quatro de Organizações da pesca artesanal, sendo dois de cada região;
b) quatro de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo dois de cada região;
c) dois de Organizações dos armadores de pesca, um de cada região;
d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;
e) um de Organização das indústrias; e
f) dois do Subcomitê Científico, sendo o Presidente e o relator.
§ 1º Para a seleção das entidades será realizada consulta pública que poderá ocorrer por meio de convocação em sítio eletrônico dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, para cadastramento dos interessados.
§ 2º A Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP definirá as Organizações da Sociedade Civil que irão compor o CPG Bacia do São Francisco, com base na indicação das entidades ou organizações e, ainda, com base em critérios relacionados a aspectos ambientais, sociais e econômicos envolvidos, para posterior designação dos membros por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
§ 3º Os membros de representantes e respectivos suplentes do setor governamental serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
Art. 5º O CPG Bacia do São Francisco será presidido pelo Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA.
Parágrafo único. O Presidente do CPG Bacia do São Francisco terá como substituto um dos representantes titulares do MPA.
Art. 6º O Presidente do CPG Bacia do São Francisco poderá convidar ou autorizar a participação nas reuniões de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa, Organizações não Governamentais e de entidade de classe do setor produtivo, podendo os mesmos observar e colaborar com os trabalhos, desde que acordado pela maioria dos integrantes do Comitê.
CAPÍTULO III
DO SUBCOMITÊ CIENTÍFICO DO CPG BACIA DO SÃO FRANCISCO
Art. 7º Ao Subcomitê Científico compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico ao CPG Bacia do São Francisco e as suas Câmaras Técnicas e Grupos de Gestão, por Unidade da Federação;
II - acompanhar, compilar dados e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, biotecnologia, impactos ambientais e socioeconomia da pesca de recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco;
III - gerar relatórios científicos e informes técnicos sobre a pesca e recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Bacia do São Francisco ou de eventos afins;
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências;
VI - propor programas de monitoramento para as frotas que capturam recursos Bacia do São Francisco, incluindo o acompanhamento de desembarque, embarque de observadores de bordo, rastreamento por satélite, mapas de bordo e mapas de produção; e
VII - propor estudos, critérios e parâmetros para a aplicação da abordagem ecossistêmica e da abordagem precautória na gestão do uso sustentável de recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco.
§ 1º As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG Bacia do São Francisco.
§ 2º O Subcomitê Científico será integrado por pesquisadores e especialistas de notório saber na área de que trata esta Portaria Interministerial.
§ 3º Os membros do Subcomitê Científico serão indicados por qualquer membro do CPG Bacia do São Francisco, aprovados na Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP e nomeados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
§ 4º O Presidente e o relator do Subcomitê Científico serão definidos pelos seus integrantes, nomeado por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DO SUBCOMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO CPG BACIA DO SÃO FRANCISCO
Art. 8º Ao Subcomitê de Acompanhamento compete:
I - acompanhar e monitorar o cumprimento das medidas de ordenamento para o uso sustentável dos recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco e demais recomendações propostas e aprovadas pelo CPG Bacia do São Francisco;
II - avaliar as contribuições encaminhadas pelos Grupos de gestão das UF quanto ao cumprimento das medidas de ordenamento para o uso sustentável de recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco e demais recomendações propostas e aprovadas pelo CPG Bacia do São Francisco;
III - gerar relatórios e informes necessários ou solicitados pelo CPG Bacia do São Francisco no âmbito de suas competências;
IV - participar, quando convocados, das reuniões do CPG Bacia do São Francisco ou de eventos afins;
V - apresentar proposições para implantar projetos e programas no âmbito de suas competências; e
VI - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG Bacia do São Francisco.
Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê de Acompanhamento serão submetidas à aprovação do CPG Bacia do São Francisco.
Art. 9º O Subcomitê de Acompanhamento, cujos membros serão designados por ato administrativo do MPA, será integrado por representantes do CPG Bacia do São Francisco ou por técnicos que atuam na área de monitoramento, fiscalização e controle, conforme discriminado a seguir:
I - um representante do MPA, que o presidirá;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - um representante do setor produtivo.
Parágrafo único. O representante do setor produtivo mencionado no inciso IV deste artigo será indicado por qualquer membro do CPG Bacia do São Francisco, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.
CAPÍTULO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 10. Às Câmaras Técnicas compete:
I - prestar assessoramento técnico ao CPG Bacia do São Francisco, nas especificidades relativas à Unidade de Gestão sob sua responsabilidade;
II - acompanhar, compilar dados e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, impactos ambientais e socioeconomia da pesca e dos recursos pesqueiros da Bacia do São Francisco da respectiva UG;
III - gerar relatórios e informes técnicos sobre a pesca na respectiva UG, necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Bacia do São Francisco ou de eventos afins; e
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências.
§1º As Câmaras Técnicas serão constituídas por Unidade de Gestão e compostas por representantes do Estado, do setor produtivo e da comunidade científica a partir da indicação dos integrantes do CPG Bacia do São Francisco e aprovação em reunião plenária.
§2º As Coordenações das Câmaras Técnicas serão definidas pelos seus integrantes;
§3º As Câmaras Técnicas serão assessoradas, quando solicitada, pelo Subcomitê Científico; e
§4º As recomendações das Câmaras Técnicas serão submetidas à aprovação do CPG Bacia do São Francisco.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE GESTÃO POR UF
Art. 11. Aos Grupos de Gestão por UF compete:
I - prestar assessoramento técnico ao CPG Bacia do São Francisco, nas especificidades relativas ao uso sustentável dos recursos da Bacia do São Francisco na sua UF, considerando as informações e recomendações sugeridas pelo Subcomitê Científico e das Câmaras Técnicas;
II - acompanhar e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, biotecnologia e socioeconomia da pesca na respectiva UF;
III - gerar relatórios e informes técnicos sobre a pesca necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos, na respectiva UF;
IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Bacia do São Francisco ou de eventos afins; e
V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências.
§1º Os Grupos de Gestão serão constituídos por Unidade da Federação e compostos, de forma paritária, por representantes de instituições públicas de cada UF e de organizações da sociedade civil organizada e instituídos por ato conjunto dos Superintendentes do MPA e do Ibama das respectivas UF.
§2º As Coordenações dos Grupos de Gestão serão dos Superintendentes Federais do MPA da respectiva UF.
§3º Os Grupos de Gestão serão assessorados, quando solicitado, pelo Subcomitê Científico.
§ 4º As recomendações dos Grupos de Gestão serão encaminhadas à Secretaria Executiva para sistematização e consolidação em um único documento para serem avaliadas e, quando for o caso, aprovadas pelo CPG Bacia do São Francisco.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CPG BACIA DO SÃO FRANCISCO
Art. 12. À Secretaria-Executiva, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, compete:
I - apoiar os trabalhos do CPG Bacia do São Francisco, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades;
II - convocar, previamente, os membros do CPG Bacia do São Francisco, do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento, para as respectivas reuniões;
III - secretariar as reuniões do CPG Bacia do São Francisco e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;
IV - elaborar as memórias das reuniões do CPG Bacia do São Francisco, distribuindo-as posteriormente, em tempo hábil, aos membros do Comitê;
V - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos da pesca de recursos da Bacia do São Francisco;
VI - manter em arquivos e disponibilizar o banco de dados do CPG Bacia do São Francisco aos membros de governo sempre que solicitado e, quando autorizado pela Presidência do Comitê, aos demais membros ou terceiros;
VII - consolidar os dados e informações encaminhados pelas Câmaras Técnicas e pelos Grupos de Gestão por UF para análise e posicionamento do CPG Bacia do São Francisco; e
VIII - apoiar as diversas atividades do CPG Bacia do São Francisco, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.
Art. 13. A Secretaria-Executiva do CPG Bacia do São Francisco, sob responsabilidade do MPA, será composta por:
I - um Secretário-Executivo;
II - um Secretário-Adjunto; e
III - pessoal de apoio.
Parágrafo único. Os membros integrantes da Secretaria-Executiva serão designados por ato administrativo do MPA.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A forma de atuação, os trabalhos ou atividades do CPG Bacia do São Francisco e respectivos Subcomitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho serão detalhadas em Regimento Interno, aprovado pelos membros do Comitê e formalizado por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
Art. 15. As funções dos membros do CPG Bacia do São Francisco serão consideradas como serviço relevante, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros do CPG Bacia do São Francisco correrão por conta das dotações do Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
IZABELLA TEIXEIRA
Publicada no D.O.U. de 27/12/2012, Seção I, Pág. 167.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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