Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 198,de 30.09.2010
Revogada
Thu Sep 30 00:00:00 BRT 2010
Estabelece o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Disco Digital de Leitura a Laser Gravado com Jogos Encriptados (BLU RAY - ROM)", industrializado na Zona Franca de Manaus .
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001082/2010-83, de 26 de agosto de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS (BLU RAY - ROM), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - recebimento do estampador (stamper);
II - moldagem dos discos por injeção;
III - metalização;
IV - aplicação de resinas de proteção;
V - impressão gráfica no disco; VI - fabricação do material gráfico;
VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e
VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção VI e VII do caput deste artigo poderão ser realizadas por terceiros
Art. 2º Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2010, o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V, para disco digital de leitura a laser gravado para jogos encriptados, com dupla encriptação, sendo uma delas física e a outra individual para cada unidade de disco gravado.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 30.09.2010, Seção I, Pág. 81.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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